Sabe o que é o IRS Jovem? Não? Então este artigo é para si.
Criado na lei de Orçamento do Estado para 2020, o IRS Jovem é, na prática, um regime de isenção parcial de IRS (artigo 2.º B do Código do IRS) que permite que os jovens que, pela primeira vez, obtenham rendimentos de trabalho dependente depois de concluírem um determinado ciclo de estudos possam obter benefícios fiscais.
Agora que estamos em plena fase de entrega do IRS 2022 e de modo a perceber se pode usufruir deste regime e quais as benefícios que lhe confere,
A quem se destina o IRS Jovem?
Como referimos, para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher, cumulativamente, alguns requisitos. Estes são:
- Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
- Não sejam considerados dependentes;
- Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;
De referir que o acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da Declaração Mod 3 de IRS e tem um período de vigência máxima de três anos.
Nota: O regime IRS Jovem obriga ao englobamento dos rendimentos isentos, contudo o mesmo não se aplica às gratificações não atribuídas pela entidade patronal.
Primeiro ano de aplicação/Qualificação
O IRS Jovem apenas se aplica à obtenção de rendimentos no ano de 2020 ou posterior, após a conclusão de um ciclo de estudos, pelo que, ao primeiro ano a considerar, não se aplica o ano em que os jovens concluem o ciclo de estudos, permitindo-se assim que possam beneficiar desta isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos.
Contudo, é de salientar que os jovens que pretendam usufruir deste regime e já tenham obtido rendimentos do trabalho e/ou rendimentos de quaisquer outras categorias, designadamente, na qualidade de dependentes, antes da conclusão do ciclo de estudos relevante podem candidatar-se na mesma aos benefícios oferecidos pelo IRS Jovem.
Quanto ao tipo de Qualificações exigidas, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral, mas sim ao «ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses”.
A identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação.
Benefícios Fiscais atribuídos pelo IRS Jovem
Caso preencha os requisitos acima elencados, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:
- 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4);
- 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
- 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).
O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS).
Nota: A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.