Juros de Mora é a expressão que ninguém quer ouvir falar já que indica que existe um atraso no pagamento de uma qualquer obrigação – seja ela referente a dívidas ao Estado (por exemplo, à Segurança Social, à Autoridade Tributária) ou a outras entidades privadas (por exemplo, os bancos).
A expressão é conhecida, mas saberá o que são juros de mora e como se calculam? Se a resposta é negativa, este artigo é para si. Acompanhe-nos ao longo deste artigo e fique a saber sempre com exatidão o valor de juros de mora que terá de pagar se se atrasar no pagamento das suas prestações.
O que são juros de mora?
Tal como afloramos na nossa introdução, os juros de mora surgem como forma de compensar a entidade à qual deve dinheiro no caso de se atrasar no pagamento de uma, ou mais, prestações.
Neste ponto convém, contudo, clarificar que as taxas a aplicar aos juros de mora são diferentes em função da natureza da entidade à qual se deve dinheiro. Por exemplo, a taxa de juros de mora de dívidas ao Estado e outras entidades públicas é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), a 31 de dezembro, com a informação do valor a vigorar no ano civil seguinte.
Já no caso das entidades financeiras (bancos, instituições de crédito, etc.), a Lei portuguesa prevê uma taxa máxima para os juros moratórios de 3%, à qual se somam os restantes encargos.
Este limite existe para proteger as famílias e os consumidores do endividamento, bem como de práticas arbitrárias ou abusivas de juro já que é preciso ter em mente que no caso de atraso dos pagamentos junto das entidades financeiras, além do pagamento de juros de mora, o incumprimento ficará registado no seu Mapa de Responsabilidade do Banco de Portugal e consequentemente no seu historial de crédito.
Como se calculam?
De modo a perceber quanto é que terá de pagar de juros de mora, deve ter em atenção a seguinte fórmula:
Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3%
Através da soma da taxa de juros remuneratórios, ou seja, a TAN (Taxa Anual Nominal) do seu empréstimo, aos 3% de sobretaxa anual definida pelo Banco de Portugal ficará a saber qual a taxa de juros de mora que lhe serão aplicados quando se atrasa no pagamento de uma prestação.
Por exemplo, se a TAN do seu empréstimo for de 5%, a taxa de juros de mora aplicada seria de 8% (5%+3%).
A esta percentagem, deve ainda ter em conta que a instituição financeira onde contraiu o seu crédito poderá somar a uma comissão de recuperação dos valores em dívida correspondente a 4% do valor da prestação e que varia, normalmente, entre os 12 euros e os 150 euros
Assim, o total a pagar à instituição financeira em caso de atraso no pagamento das prestações sairá da seguinte fórmula:
Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (20 dias) + comissão
Imaginemos que tem uma prestação do crédito para a compra de um carro no valor de 500 euros. Para este atraso, o total que terá de entregar à instituição financeira será de:
Total a pagar = 500€ + (500€ x 7%/360 x 20) + (500€ x 4%)
= 500€ + 1,94€ + 20€
= 521,94€
Neste caso, teria de pagar à instituição financeira um montante de 521,94 euros (valor da prestação em falta + juros de mora), tendo 20 dias para regularizar a sua situação.