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Marca registada: Como devo fazer? Para quê serve?

Marca Registada

Não é obrigatório, mas muitas empresas fazem uso de uma marca registada para identificar e distinguir os seus produtos ou serviços dos produtos ou serviços de outras empresas valorizando, deste modo, a sua oferta. Para que seja efetivo, este sinal identificativo tem de ser registado junto do o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a sua concepção deve obedecer a algumas regras.

Convém, contudo, não confundir marca com patente. Enquanto a marca, como referimos, é um sinal identificativo que pode estar associada a um produto ou serviço, a patente, por seu turno, é um certificado de propriedade sobre uma invenção.

Tipos de Marca

A marca registada pode ser nominativa (nomes, letras, etc.), figurativa (imagens ou desenhos), figurativa-nominativa (composição de imagens e letras), tridimensional, sonora, de cor, de padrão, de posição, de movimento e holograma (composta por elementos com características holográficas).

Se a marca não for abrangida por nenhum dos tipos acima citados, a sua representação deve permitir determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, bem como ser acompanhada de uma descrição.

Marca Registada: processo e documentação

Com o registo da marca, a empresa impede que terceiros usem a sua marca (ou marcas muito semelhantes) para comercializar produtos ou serviços do mesmo setor ou outros relacionados. Após registar a sua marca, pode e deve utilizar o termo “marca registada” ou o símbolo ® para dissuadir potenciais cópias.

Para proceder ao registo, o nome da marca tem de:

  • Ser original
  • Ser claro (não induzir o consumidor em erro)
  • Conter termos comuns à indústria a que se refere
  • Não conter símbolos ou referências a entidades governamentais (nacionais ou estrangeiras)

Depois de garantida a originalidade do nome e identidade pode proceder ao registo num balcão de uma Conservatória ou, de forma mais rápida e económica, através do Portal Online de Registo de Marca. Para registar a marca, deverá reunir as seguintes documentações:

  • Dados de identificação (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email) de que fará o pedido
  • •Representação visual da marca (figuras, cores, palavras e desenho que a compõem)
  • Classificação dos produtos ou serviços que a marca comercializa
  • Assinatura eletrónica do requerente do registo

Quanto custa registar uma Marca em Portugal?

Os custos variam de acordo com a modalidade de registo e com o número de produtos ou serviços escolhidos:

  • 127,37€ – pedido do registo online
  • 254,73€ – pedido do registo em papel
  • 32,29 – valor por marca adicional online
  • 64,57 – valor por marca adicional em papel

Logótipo

Se a marca que pretende registar se fizer acompanhar de um logótipo, antes de apresentar o pedido de registo, deve certificar-se que não existe um logótipo igual ou semelhante ao que quer registar (para saber se um logótipo está disponível pode pesquisar na base de dados do INPI).

Entre outros, podem ser registados logótipos compostos por palavras (incluindo nomes de pessoas), desenhos/imagens, letras, números ou uma combinação de qualquer destes elementos.

De igual modo, podem ainda ser registados logótipos compostos por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.

Etapas do processo da Marca Registada

O registo de uma marca demora, em média, 4 meses, não é automático e é normalmente composto por 6 fases:

  1. Entrega do pedido
  2. Exame formal (verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice)
  3. Publicação no Boletim da Propriedade Industrial
  4. Se não houver oposição, exame aos requisitos do pedido de marca (2 meses e 1 dia depois da publicação no Boletim da Propriedade Industrial). Se houver oposição, o exame é feito no fim do prazo para contestação
  5. Decisão: concessão ou recusa da marca. Publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial
  6. Se o registo da marca for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual, o ARBITRARE, centro de arbitragem com competência para apreciar os recursos das decisões do INPI

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