Aproxima-se a data de preenchimento do IRS 2022 e com ela a possibilidade de ajudar entidades de cariz social, ambiental e cultural. Contudo, o ato de consignação do IRS, e também do IVA, levanta algumas questões aos contribuintes sendo que a maior delas se prende com a possibilidade da consignação representar uma diminuição do reembolso a receber.
Se este receio é o grande entrave à entrega de uma parte do seu IRS e IVA a causas solidárias, fique a saber, a partir de agora, em que consiste esta consignação e de que forma ela se repercute no valor do reembolso que terá a receber.
O que é a consignação do IRS e do IVA?
Desde 2001, a Autoridade Tributária permite que os contribuintes entreguem 0,5% do seu IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) a uma entidade de solidariedade, devidamente autorizada, sem qualquer custo para o cidadão.
Além dos 0,5% do IRS liquidado, o contribuinte tem ainda a possibilidade de consignar, à mesma entidade, 15% do benefício fiscal relativo à sua dedução do IVA suportado em despesas com restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Porém, ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA tem custos. Isto sucede porque ao consignar o IVA estará a abdicar de parte do reembolso a que possa ter direito à entidade que escolheu. Em suma, ou vai receber menos reembolso ou, em caso de entrega, terá um imposto adicional.
Se consignar o meu IRS ou IVA recebo menos reembolso?
Esta pergunta tem duas possibilidades de resposta em função da consignação. Como acabamos de ver, caso faça a consignação do IVA irá perder uma parte do valor de reembolso que teria a receber, uma vez que estará a abdicar de parte do reembolso de IVA em prol da entidade que escolheu no preenchimento do seu IRS.
Ao contrário da consignação do IVA, a consignação do IRS faz-se sem custos, isto é, não terá qualquer repercussão no valor que terá a receber de reembolso sendo, inclusive, aconselhável que o faça, uma vez que caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com esse montante.
Na prática, a consignação do IRS sem custos significa que irá receber o reembolso na totalidade, mas o Estado não distribuirá os 0,5% com uma entidade de solidariedade social.
Para que consigne o seu IRS deve, no preenchimento da sua declaração de IRS 2022, escolher uma entidade e identificá-la. Contudo, esta instituição deve constar da lista de organizações autorizadas pela AT para esse fim que pode ser consultada na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS” do Portal das Finanças.
Depois de escolhida a instituição, poderá fazer a sua consignação preenchendo o quadro 11, no modelo 3 ou na área de “Pré Liquidação” do IRS Automático indicando sempre:
- O tipo de entidade que pretende apoiar.
- O NIF da entidade;
- E tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
Datas limite para a consignação do IRS e IVA em 2022
À semelhança de outros atos fiscais, a consignação do IRS e do IVA têm datas limite que o contribuinte deve ter em conta:
- Até 31 de março (antes da época de entrega do IRS);
- Entre 1 de abril e 30 de junho (durante o período declarativo).