De modo a garantirem uma rede de segurança em caso de desemprego, muitos trabalhadores optam por subscrever um seguro de proteção ao vencimento, também denominado proteção ao salário ou seguro de desemprego, mas sabe em que é que consiste esta ferramenta?
Caso a resposta seja negativa, vamos ao longo deste artigo explicar-lhe todas as linhas com que se cose este seguro de proteção ao vencimento, quais as diferentes modalidades existentes, quando pode ser ativado, o que recebe quando precisar dele e se, afinal de contas, vale a pena a sua subscrição.
O que é e como funciona um Seguro de Proteção ao Vencimento?
Na prática, um seguro de proteção ao vencimento é uma solução que implica o pagamento de uma mensalidade (como acontece com o seguro de um carro, por exemplo), para que possa receber uma espécie de renda assim que cai numa situação de desemprego.
Embora as normas que norteiam o acesso a um seguro de proteção ao vencimento serem diferentes nos casos de trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, esta “rede de segurança” consta da oferta das seguradoras e instituições bancárias e pode estar associado a outros produtos, como o crédito habitação, por exemplo.
A sua subscrição pode ser realizada de forma isolada ou como adicional a um outro seguro, como o seguro de vida.
No ato de subscrição de um seguro deste tipo, ser-lhe-á apresentadas duas alternativas: cobertura independente, ou seja, de um valor fixo, ou uma cobertura no valor de um encargo determinado.
Sintetizando, o seguro de proteção ao vencimento supõe o pagamento de uma mensalidade (pré-acordada) que, aquando do desemprego, será transformada num valor a receber e que, na maioria dos casos, corresponde a uma percentagem do valor do seu ordenado líquido, mas com valores máximos estabelecidos e por um período tempo limitado.
Caso se trate de um trabalhador por conta própria, vulgo trabalhador liberal, este pagamento em situação de desemprego também corresponderá a uma percentagem dos rendimentos declarados, tendo igualmente limites máximos e prazo temporal de seis meses.
Se, para além do seu salário, o seguro estiver associado a um determinado encargo (crédito habitação, por exemplo), a mensalidade que pagar servirá para pagar esse mesmo encargo quando cair numa situação de desemprego.
Características a que deve estar atento na comparação entre seguros desemprego existentes no mercado
Na altura de procurar um seguro de proteção ao vencimento e fazer o comparativo entre as ofertas existentes no mercado, estas são as características a que deve estar atento:
- Cobertura
Por exemplo, no caso de trabalhadores por cota de outrem, a cobertura deste seguro apenas compreende o desemprego involuntário, mas os requisitos em que esta situação aparece pode ser diferente de instituição para instituição, em particular quanto à inclusão de desemprego por caducidade de contrato ou casos de desemprego por invalidez.
Já quando se trata de trabalhadores por conta própria, a cobertura deste seguro só abrange situações de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidentes.
- Duração da Cobertura
Para além da extensão da cobertura, um outro aspeto a que deve tomar atenção na sua prospeção de mercado prende-se com a duração.
Independentemente da quantidade de anos em que pagou o prémio do seguro, o rendimento compensatório em caso de desemprego é limitado a um número certo de meses (na sua generalidade de seis meses).
O que referimos na alínea anterior significa, na prática, que pode pagar a mensalidade do seguro durante três anos e só receber ajuda financeira durante seis meses em caso de desemprego.
Neste domínio, há ainda que questionar a seguradora quanto à possibilidade de intercalar os meses de cobertura, sob pena de poder usufruir do apoio apenas uma vez no mesmo ano.
- Pagamento do valor
Existem seguros no mercado em que o valor é pago logo a partir do momento em que o acione, enquanto outros só o fazem após o fim do subsídio de desemprego. Seja num caso ou no outro, terá sempre que estar inscrito no centro de emprego.
- Condições pré-existentes
A análise das condições pré-existentes são um momento particularmente sensível no processo de contratualização de um seguro de proteção ao vencimento.
Uma das condições pré-existentes que lhe podem aparecer pela frente dizem respeito à “previsibilidade de desemprego”, ou seja, a seguradora pode argumentar que, à data da subscrição do serviço, o segurado já sabia que ia ficar desempregado e, com isso, não efetuar o pagamento da cobertura.
Por isso, force a seguradora a dizer-lhe como agirá mediante determinados cenários previsíveis.
- Períodos de carência
Ninguém quer pagar mil euros de mensalidade para, no desemprego, receber 400 euros de cobertura. Para que isso não aconteça analise os períodos de carência de modo a saber, preto no branco, quantas mensalidades tem de pagar até poder ativar o apoio.
Vale a pena subscrever um Seguro de Proteção ao Vencimento?
A subscrição de um seguro de proteção ao vencimento irá representar, sempre, mais um encargo com que que o seu orçamento terá de lidar sem ter a certeza de virá a fazer usufruto dele. Esta é a primeira certeza que deverá ter em mente.
Por isso, se for financeiramente disciplinado e conseguir colocar um dinheiro de lado todos os meses, este seguro pode tornar-se vazio de significado, dado que o dinheiro que poupou estará lá na íntegra, enquanto, como vimos, no caso de um seguro, a renda que receberá será inferior àquilo que pagou de seguro todos os meses.
Já nos casos em que a poupança mensal é difícil de concretizar, um seguro de proteção ao vencimento pode afigurar-se como uma boa opção, sobretudo se tiver encargos mensais com os quais não pode mesmo falhar.
Se partir para a subscrição de um seguro de proteção ao vencimento, considere apenas as ofertas cujo valor do pagamento lhe permitam cobrir as contas mais importantes e, posteriormente, análise os prémios de cada uma e escolha o mais baixo. Isto garantir-lhe-á, à partida, que irá usufruir da melhor oferta possível, porque consegue o objetivo mínimo com a menor despesa.