Todos os meses, milhões de portugueses esperam ansiosamente o dia em que irão receber os seus subsídios sociais e pensões. Março não será diferente.
Apesar de serem fixadas previamente, as datas dos pagamentos da Segurança Social podem variar, de mês para mês, para este mês o quadro com as datas de pagamento que apresentaremos mais abaixo prevê que os primeiros subsídios sociais e pensões, neste caso os de doença profissional, começam a ser pagos no dia 3 de março.
Importa ainda referir que as datas apresentadas no quadro dizem respeito à informação oficial divulgada pela Segurança Social e devem ser entendidas como o dia a partir do qual os pagamentos começam a ser efetuados quer por vale do correio, quer por transferência bancária.
Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em março de 2022
As datas dos pagamentos da Segurança Social em março de 2022 são as seguintes:
Tipo de Prestação Social (Subsídios Sociais e Pensões) | Data de Pagamento |
Doença profissional: pensões e subsídios | 3 de março |
Complemento solidário para idosos | 8 de março |
Pensões | 8 de março |
Prestação social para a inclusão | 8 de março |
Prestações Familiares | 14 de março |
1.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 16 de março |
Rendimento social de inserção (RSI) | 23 de março |
2.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 23 de março |
Subsídio de apoio ao cuidador informal | 28 de março |
Prestações compensatórias de Natal, férias e outras | Carece de pedido (ver nota abaixo) |
Nota: As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar subsídios de Natal, férias, ou outros análogos, que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, por ter estado impedido de trabalhar por motivos de doença ou parentalidade, por períodos superiores a 30 dias seguidos.
Apesar disso, o pagamento destas prestações compensatórias não é automático, o que significa que o trabalhador terá de as pedir no prazo de 6 meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador; ou
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
Ainda no campo das prestações compensatórias e de modo a tornar este processo mais célere, a Segurança Social lançou no início de janeiro de 2022 um novo serviço na Segurança Social Direta que garante o cálculo automático, consequentemente, uma decisão mais rápida. Para fazer o pedido, o trabalhador deve aceder à Segurança Social Direta e Registar o Pedido de Prestação Compensatória, dentro do menu “Emprego”.
Pensões e retroativos
Depois de os ajustes às tabelas de retenção na fonte de IRS prometidos para 2022 terem sido adiados em virtude da dissolução da Assembleia da República, fontes governamentais indicam que os acertos decorrentes da correção a estas tabelas estes aumentos vão mesmo ser realizados e com retroatividade. Isto significa que o acerto no valor das pensões será efetuado em março de 2022 (com retroativos a janeiro).