Já se encontram disponíveis as Taxas de Imposto sobre Imóveis (IMI) que serão cobradas pelos diversos municípios portugueses em 2021. Se tem casa própria e não sabe qual a sua taxa de IMI em 2021, este artigo é para si.
Taxa de IMI: o que é?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos que taxa o valor dessas propriedades. O valor da taxa a pagar é definido anualmente pelos municípios onde os respectivos imóveis estão localizados.
Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados.
Em 2021, estes limites situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
a) prédios urbanos – entre 0,3% e 0,45% (em circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, esta taxa pode ir até 0,5%)
b) prédios rústicos – 0,8%.
A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004 é de 7,5%. Esta taxa não é, contudo, aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.
O IMI a suportar em cada ano respeita sempre ao ano anterior e a responsabilidade do seu pagamento cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro.
Contudo, como veremos mais à frente, a lei consagra a existência de isenções, nomeadamente para as famílias de baixo rendimento, recém-proprietários e algumas instituições.
Taxa de IMI em 2021
Em comparação com o ano anterior, a maioria das taxas de IMI em 2021 mantêm-se inalteradas. A excepção vai para alguns concelhos onde este imposto sofre uma redução.
A taxa máxima (0,45%), ainda assim, mantém-se em oito concelhos: Alandroal, Caminha, Cartaxo, Mafra, Nazaré, Nordeste, Vila Franca do Campo e Vila Nova de Poiares.
Se quiser ficar a saber qual é a sua taxa de IMI de 2020 (cobrada este ano) deve consultar as “Taxas do Município”, no Portal das Finanças.
Basta escolher o ano a que respeita o imposto (2020) e selecionar o distrito onde se localiza o seu imóvel. Após completar este passo, surgirá uma lista com as taxas de IMI dos municípios do distrito indicado.
Se o seu município não constar da listagem publicada no Portal das Finanças não se inquiete. Isso significa que o seu município não comunicou a taxa de IMI de 2020, a cobrar em 2021, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), passando a aplicar-se, neste caso, a taxa de IMI mínima (0,3%).
Como se calcula a taxa de IMI?
Para efetuar o cálculo da sua taxa de IMI, só tem de multiplicar a taxa fixada pelo município pelo valor que a Autoridade Tributária atribui ao imóvel, isto é, pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) – encontra esta informação na caderneta predial.
Fórmula: IMI = Taxa de IMI X VPT
Como referimos, além da taxa praticada por cada Câmara Municipal, é preciso ter ainda em atenção as deduções que alguns municípios dão aos seus munícipes por agregado, que variam entre 20 euros se houver um dependente a cargo, 40 euros se houver dois e 70 euros se forem três ou mais dependentes.
Quando se paga o IMI?
A Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes em abril para que façam o respectivo pagamento de IMI em maio.
Maio é, assim, o mês do pagamento deste imposto por excelência e cujo valor pode ser diluído em duas ou três prestações.
a) se o valor de IMI a pagar for inferios a 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio;
b) se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas prestações: uma em maio e a segunda em novembro;
c) se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.