Apesar de trabalhar a recibos verdes implicar a não existência de um vínculo contratual a terceiros, a verdade é que há uma ligação que não se perde neste regime laboral: a obrigatoriedade do pagamento das contribuições à Segurança Social.
Para que saiba quanto e quando terá de pagar à Segurança Social acompanhe-nos ao longo deste artigo e fique a saber ainda como ficar isento de pagamentos à Segurança Social.
Obrigação contributiva para trabalhar a recibos verdes
A partir do momento em que iniciar atividade como trabalhador independente e começar a trabalhar a recibos verdes, estará a sujeito a uma obrigação contributiva que compreende:
- o pagamento das contribuições;
- a Declaração Trimestral dos valores correspondentes à atividade exercida;
- a Declaração Anual da Atividade (Anexo SS ao Modelo 3 do IRS).
Assim, a cada trimestre, os trabalhadores independentes são obrigados a declarar:
- o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
- o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços;
- outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante.
Esta declaração é efetuada até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores e deve ser apresentada obrigatoriamente na Segurança Social Direta (SSD).
No mês de janeiro, ainda que o trabalhador independente não esteja sujeito ao cumprimento da obrigação contributiva, deve declarar os valores obtidos no ano civil anterior.
Estão dispensados de fazer esta declaração quem se encontre isento do pagamento de contribuições por acumulação da atividade com pensão:
- de invalidez ou de velhice, e a atividade profissional seja legalmente acumulável com as respetivas pensões;
- por risco profissional, de que resultou uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Em caso de suspensão ou cessação de atividade, a Declaração Trimestral deve ser efetuada no momento declarativo imediatamente posterior.
Não estão sujeitos à apresentação da Declaração Trimestral os trabalhadores independentes cujo apuramento do rendimento relevante seja determinado em função do lucro tributável.
Quanto terá que pagar: Cálculo das contribuições à Segurança Social
Depois deste pequena introdução às obrigações, vamos explicar como é apurado o valor de contribuições que cada um deve pagar. Neste ponto entra em campo um termo determinante para quem trabalha a recibos verdes: rendimento relevante.
É com base neste valor (que por sua vez depende dos rendimentos obtidos) que são calculadas as contribuições a pagar. Para o cálculo contribui ainda o regime contabilístico adoptado pelo trabalhador independente:
a) Trabalhador não abrangido pelo regime de contabilidade organizada
O rendimento relevante é determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da Declaração Trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
Ou
b) Trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
O rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.
Porém, nem todos os rendimentos são considerados para efeitos de determinação do rendimento relevante. São excluídos os seguintes rendimentos:
- Obtidos com a produção de eletricidade para auto consumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Obtidos em resultado da celebração de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Subvenções ou subsídios ao investimento;
- Provenientes de mais valias;
- Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.
Contudo, o trabalhador independente pode optar pela inclusão dos rendimentos identificados de 3 a 5.
O apuramento do rendimento é efetuado pela instituição de segurança social competente com base nos valores declarados pelo trabalhador independente, bem como nos valores declarados para efeitos fiscais.
Base de incidência contributiva para trabalhar a recibos verdes
A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva (21,4% ou 25,2% no caso de empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges), corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.
No caso de se dar a inexistência de rendimentos ou se o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento relevante apurado for inferior a 20 € – é fixada a base de incidência que corresponda ao montante das contribuições naquele valor.
Apesar das contribuições ou “impostos à Segurança Social” terem esta forma de cálculo, o trabalhador independente pode optar por contribuir mais ou menos, pedindo para que lhe seja determinado um rendimento relevante maior ou menor do que o resultado dos valores declarados. Os trabalhadores podem optar para que o rendimento relevante seja superior ou inferior (entre 5% e 25% do valor), sendo que esta percentagem é definida em intervalos de 5%.
Exemplo:
Um trabalhador que declare um rendimento trimestral de 1.000 euros, proveniente da prestação de serviços, deverá pagar uma contribuição de 49,93 euros, uma vez que a base de incidência é de 233,33 euros.
Caso este trabalhador opte por diminuir em 10% o rendimento relevante que é considerado para o cálculo, a contribuição a pagar será de 44,94 euros. Já se optar por aumentar em 10%, pagará 54,93 euros.
Quem está isento de Segurança Social?
De uma forma geral, estão isentos de pagamento de contribuições os trabalhadores independentes que também tenham rendimentos por conta de outrem, desde que a entidade empregadora não seja a mesma e que os rendimentos dependentes correspondam a uma média mensal igual ou superior a um Indexante de Apoios Social (IAS), que em 2021 está estabelecido em 438,81 euros.
Esta isenção só se coloca se os rendimentos médios no trimestre, através do trabalho independente, forem inferiores a quatro vezes o IAS o que em 2021 corresponde a 1.775,24 euros.
Isentos do pagamento das contribuições para a Segurança Social estão também os reformados.
Quando é que terá de pagar as contribuições à Segurança Social?
O pagamento das contribuições é feito entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Assim, em março um trabalhador independente terá de pagar a contribuição de Fevereiro.
Deve ter em conta que o valor a pagar foi fixado com base na declaração trimestral entregue em Janeiro, o que significa que o valor terá por base os rendimentos auferidos entre Outubro e Dezembro.