De forma a assegurarem uma aposentação mais tranquila, muitos portugueses optam por apostar em soluções de poupança como o Fundo Poupança Reforma, uma modalidade dos bem conhecidos PPR (Plano Poupança Reforma).
Se ainda não sabe que são estes fundos, como funcionam e que benefícios fiscais lhe podem trazer, vá buscar uma caneta e um bloco de notas e acompanhe-nos.
O que é um Fundo Poupança Reforma?
Na prática, um fundo Poupança Reforma é, como referimos, uma modalidade de PPR que em muito se assemelha a um fundo de investimento imobiliário em que o subscritor fica detentor de unidade de participação equivalentes ao dinheiro que investiu.
Por norma, estes fundos PPR são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário que atuam de acordo com uma política de investimentos definida à partida que se encontra descrita na documentação que acompanha cada produto de investimento.
Tal como acontece com outros fundos, os Fundos Poupança Reforma apresentam diferentes graus de risco em função da natureza de cada um deles, isto é, caso decida investir num fundo PPR que investe em ações, a sua margem de risco será maior do que se apostar num fundo PPR que investe em obrigações, já que neste caso, o retorno é garantido.
Em termos de valor, hoje em dia é possível subscrever fundos PPR a partir dos 25 euros, com entregas, mensais ou pontuais, a partir do mesmo valor. De sublinhar que o consumidor pode encontrar e subscrever fundos desta natureza na maioria dos bancos comerciais presentes no mercado português bastando, para isso, contactá-los online ou dirigir-se a um dos seus balcões físicos.
Qual a diferença entre um PPR tradicional e um fundo PPR?
A grande diferença entre um fundo PPR e os mais tradicionais PPR assenta na garantia de capital e no rendimento mínimo associado. Assim, enquanto um Fundo Poupança Reforma não têm garantia de capital (isto é, o subscritor pode não conseguir reaver o dinheiro investido) nem rendimento mínimo associado, os PPR valorizam ao longo do tempo e garantem a retorno do investimento.
Fundo Poupança Reforma: quais os benefícios fiscais?
Apesar de não ter garantia sobre o capital investido ou rendimento mínimo associado, um fundo PPR acaba por oferecer diversos benefícios fiscais aos seus subscritores à entrada e à saída.
Estes benefícios fiscais são:
- Na entrada (subscrição)
Em função da idade e do montante subscrito, os consumidores podem usufruir de uma poupança fiscal que pode chegar aos 400 euros ao ano.
Neste sentido, é importante realçar que, caso o subscritor declare entregas suplementares do PPR no IRS, terá direito a um benéfico fiscal que ascende a 20% do valor que investiu, mas atenção, o montante máximo da dedução varia em função da idade do subscritor da seguinte forma:
– Menos de 35 anos: dedução até 400 euros, desde que e só se tiver aplicado, nesse ano, 2000 euros no PPR;
– Entre 35 e 50 anos: dedução máxima de 350 euros, desde que se tenha aplicado 1750 euros no PPR nesse ano;
– A partir dos 50 anos: a dedução máxima permitida é de 300 euros, desde que tenha aplicado 1500 euros no PPR nesse ano.
Como se percebe, quanto mais cedo fizer a subscrição de um fundo PPR, maior será a poupança que conseguirá reunir no longo prazo e maior será o montante máximo de dedução no IRS que poderá fazer.
- Na saída (resgate)
Já no que se refere ao resgate, o enquadramento fiscal dos fundos PPR garantem uma taxa reduzida de IRS.
Porém, esta taxa reduzida é aplicada em função da forma como o resgate é realizado. Por exemplo, se o subscritor decidir levantar a totalidade do capital investido, irá pagar uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido ao invés dos 28% que se aplicam à maior parte dos produtos financeiros de poupança.
Assim, para beneficiar desta taxa reduzida, o subscritor terá de fazer o resgate nos seguintes termos:
– Fazer o resgate 5 anos após a subscrição;
– Ter 60 anos ou mais anos de idade;
– Ter pedido pensão de reforma por velhice;
– Utilizar o dinheiro para pagar as prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo antecipadamente.
- Regime excecional de resgate de fundos PPR
Até 31 de dezembro de 2024, os subscritores que quiserem resgatar os seus fundos PPR vão beneficiar de um regime excecional que, na prática, lhes vai permitir serem reembolsados antecipadamente, e sem qualquer penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 509,26 euros.
Contudo, para beneficiarem deste regime excecional, os subscritores têm de respeitar os valores subscritos antes de 30 de setembro de 2022, data da entrada em vigor desta lei.
Para além isto, em 2024, é ainda permitido o resgate, parcial ou total, do valor PPR desde que sejam utilizados para o pagamento de prestações ou para realizar o reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
De sublinhar que o montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Como escolher um fundo PPR?
Caso esteja a pensar em subscrever um fundo PPR, toma nota das seguintes recomendações:
- Defina a sua política de investimento: objetivos, nível de risco, classes de ativos em que irá investir e respetivos limites percentuais, etc.
- Atenção ao grau de risco: o risco associado a um fundo PPR é classificado numa escala de 1 a 7. Quanto maior o nível de risco, maior será o risco de perder uma parte do dinheiro que investiu.
- Afira a liquidez do produto: verifique qual a capacidade de o investimento que fez se transformar em dinheiro.
- Perceba qual o montante mínimo de investimento: como já referimos anteriormente, os fundos de PPR têm um montante mínimo de subscrição (25 euros, por norma). Após a subscrição, poderá escolher se vai reforçar o seu fundo de poupança mensalmente ou pontualmente.
- Verifique as condições de resgate antecipado: apesar de poder resgatar o dinheiro investido a qualquer momento, se o fizer antecipadamente e fora das condições gerais, poderá ter de devolver os benefícios fiscais que, entretanto, poderá ter recebido, com uma penalização de 10% por cada ano e ainda penalizações por incumprimento contratual.