
Fruto de taxas bancárias mais suaves ou até inexistentes e vários benefícios associados, muitos portugueses têm optado por abrir uma conta em bancos estrangeiros, como é o caso da Revolut ou da Degiro.
Apesar de todas essas vantagens, estas contas, tal como as contas bancárias em bancos nacionais, são obrigadas a serem declaradas no IRS que, relembrarmos, começou a ser entregue no passado dia 1 de abril.
Fomos extremamente lacónicos na nossa resposta, porém, a declaração, ou não, destas contas bancárias gera mais dúvidas do que certezas, especialmente quando a elas estão ligadas o investimento em ações ou obrigações, situação em que os especialistas em direito fiscal afirmam dever-se, sempre, preencher o campo destinado a declarar a existência deste tipo de contas no anexo J da declaração de IRS.
Este é um dever puramente declarativo, razão porque não é necessário indicar-se montantes ou mais-valias, mas apenas os dados da conta que garantem que é sua.
O que diz a lei?
Ainda que vaga, a lei fiscal obriga a que só as contas de depósitos ou títulos tenham de ser declaradas, contudo a Autoridade Tributária (AT) acaba por não definir nem densificar estes conceitos, embora a declaração de contas no estrangeiro por parte de beneficiários sejam residentes em Portugal seja obrigatória.
Isto acaba por significar que as contas de pagamento não estão abrangidas, ao passo que as contas de depósito estão, mas como se pode saber se possui uma conta de pagamento ou de depósito?
Para este efeito, existem listas e uma tabela que podem ajudar na tarefa, mas é importante sublinhar que, para uma conta poder ser considerada de depósito ou de títulos, torna-se necessário que a instituição financeira atue como instituição de crédito/banco.
Assim, caso a entidade em causa não seja uma instituição de crédito, mas de pagamento, a conta será de pagamento e não será necessário declará-la e vice-versa.
Neste sentido, para saber se o seu intermediário é uma instituição de crédito, deve consultar a lista de entidades autorizadas que pode encontrar no site do Banco de Portugal e que é atualizada regularmente.
Na sua consulta, vai reparar que na lista a que terá acesso se encontra a Revolut, uma instituição de crédito europeia que atua em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços, isto é, terá de comunicar a existência de uma conta nesta plataforma no anexo J da sua declaração de IRS.
Não confunda contas bancárias com contas de custódia de títulos
É importante, alertam os especialistas em direito fiscal, que não confunda contas bancárias com contas de custódia de títulos que, na prática, servem de suporte ao depósito de títulos, fundos de investimento e obrigações adquiridas por um investidor.
Assim, se uma conta custódia de títulos está associada a uma conta à ordem, lugar onde são realizados movimentos financeiros (pagamento de dividendos, liquidações financeiras das compras e vendas realizadas ou pagamento de juros das obrigações), só será necessário declarar o IBAN das contas bancárias associadas à conta de títulos.
Caso subsistam dúvidas, aconselhamos a que, sempre que a conta em causa tenha IBAN, esta seja declarada no último quadro do anexo J.
Nestas situações casos, vai encontrar, na sua corretora, uma conta bancária, que nos termos da Lei Geral Tributária, deve ser declarada no anexo J, quadro 11, com as seguintes informações:
- IBAN da conta bancária estrangeira, com o máximo de 34 caracteres;
- Identificação do BIC (Bank Identifier Code), um número destinado a cada banco, com o máximo de 11 caracteres.
Se não tiver acesso a nenhum destes dados, pode sempre preencher o quadro com o número da conta.
Deve declarar contas Revolut no IRS
Como referimos anteriormente, durante longo tempo subsistiram diversas dúvidas sobre se uma conta Revolut devia, ou não, ser declarada no IRS.
Face a esta questão, a AT decidiu intervir e, nesse sentido, publicou um ofício no qual se podia ler que as contas de pagamento não deviam ser declaradas no IRS.
Nesta altura, a Revolut, entidade que tem sede e licença bancária na Lituânia, estava registada como uma instituição financeira de moeda eletrónica. Entretanto, esta situação alterou-se, já que a Revolut passou a estar registada no Banco de Portugal como instituição de crédito que opera em Portugal através do regime de livre prestação de serviços da UE.
Isto vai significar que deve declarar a sua conta Revolut no IRS, embora as notícias nos deem conta de que, em breve, isto pode deixar de ser necessário, uma vez que esta instituição pretende avançar com o IBAN.
Importa referir que, em situação análoga à da Revolut, encontram-se a Trade Republic e a N26, duas entidades financeiras que têm sede no estrangeiro, mas que se encontram registadas junto do Banco de Portugal como instituições financeiras de crédito.
Assim, em síntese, se tiver uma conta na Revolut, na Trade Republic ou na N26, é aconselhável que declare a sua existência em sede de IRS.
E a Degiro?
Tal como a Revolut, a Degiro oferece serviços financeiros a preços mais competitivos do que as instituições financeiras mais tradicionais, o que lhe vale o epíteto de low cost, e é alvo de muitas dúvidas quando o assunto é a declaração, ou não, das suas contas no IRS.
No momento em que se torna cliente da Degiro, terá acesso a uma conta bancária no banco alemão FlatexDegiro Bank, uma instituição financeira que adquiriu a plataforma em 2020, razão porque pode deter uma conta cujo IBAN começa com o código germânico DE47.
Caso se encontre nesta situação, tal como nos casos anteriores, deve declarar a sua conta bancária Degiro no anexo J da sua declaração de IRS.
Consequências da não declaração de uma conta estrangeira no IRS
Se não seguir as nossas recomendações e decidir não declarar as suas contas bancárias estrangeiras no IRS, poderá estar a abrir caminho a coimas por “omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes”, como está escrito no Regime das Infrações tributárias.
Caso já entregou a sua declaração de IRS e não declarou a existência das suas contas bancárias estrangeiras, saiba que poderá corrigir a situação através da entrega de uma declaração de substituição.