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Garantia para a Infância: rendimento complementar ao abono de família

Garantia para a Infância: rendimento complementar ao abono de família

As crianças devem usufruir de um ambiente tranquilo e acolhedor que lhes garanta um crescimento saudável e feliz e é aqui que entra a Garantia para a Infância, complemento ao nosso bem conhecido abono de família.

O que é a Garantia para a Infância?

De modo a garantir que nada falte às nossas crianças, afinal de contas, o futuro da Humanidade, o Estado criou a prestação em dinheiro que conhecemos como “abono de família”, mas quando esse valor não é suficiente para fazer frente a todas as necessidades dos mais novos, o Governo criou a Garantia para a Infância.

Tal como o nome indica, esta garantia é uma forma de complementar o abono que famílias mais vulneráveis recebem e, deste modo, “colmatar a diferença entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por filho ou dependente a cargo”.

A Garantia para a Infância destina-se, então, a crianças e jovens entre os 3  e os 17 anos, cujos agregados familiares se encontrem numa situação económica.

Contudo, é necessário ter em conta que a atribuição desta garantia irá depender de alguns factores, nomeadamente do valor de abono de família e do IRS das famílias candidatas.

Para além destes factores, dentro do cálculo da garantia entram ainda os valores de referência que variam de acordo com a idade da criança ou do jovem do seguinte modo:

– Até aos 6 anos: 600 euros de valor de referência;

– A partir dos 6 anos: 492 euros de valor de referência.

Isto, na prática, diz-nos que a Garantia para a Infância acaba por incluir as crianças e jovens pertencentes a agregados familiares que pertençam ao primeiro e segundo escalões de IRS.

Valores a que as famílias têm direito

De acordo com o Orçamento de Estado para 2024, o valor da Garantia para a Infância do próximo ano e dos anos subsequentes, será calculado, de acordo com o documento governamental, da seguinte forma:

“Ao montante a que tem direito de acordo com a idade do dependente a cargo, 600 euros ou 492, de acordo com a faixa etária em que está, é deduzido o valor do abono pago no ano anterior e a dedução á coleta (relativa aos rendimentos de 2022)”.

Ou seja:

600 euros ou 492 euros – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023).

Quando é feito o pagamento e como pedir?

O pagamento da Garantia para a Infância de 2024 será pago no 1º trimestre de 2025 através de transferência bancária para o IBAN indicado no espaço pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças.

Para pedir este complemento, as famílias não tem de fazer nada, já que a sua atribuição é automática.

Para saber se tem direito a esta garantia. Entre no seu espaço pessoal do Portal das Finanças e selecione a opção “Cidadãos”, seguida da opção “Serviços – Complemento Garantia para a Infância”.

Finalmente, consulte “Complemento Garantia para a Infância”.

De sublinhar que só terá direito a este complemento as famílias que tenham crianças e jovens entre os 3 e os 17 anos, estejam a receber o abono de família e tenham um rendimento inferior a 2 354,10 euros anuais.

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