Para além do cuidado com as taxas de juro, no momento de contratar um crédito ao consumo, é essencial tomar especial à intermediação de créditos para que se evitem riscos desnecessários.
Os créditos são uma importante e popular fonte de financiamento para os consumidores portugueses e é normal que se recorra a intermediários de crédito para que o processo seja mais simples e rápido, mas atenção: só confie a intermediação de créditos a profissionais acreditados para o efeito!
O que são e o que fazem os intermediários de crédito?
Tal como o nome indica, um intermediário de crédito é uma personagem que faz a mediação de uma proposta de crédito entre o banco e o consumidor.
Note-se que, a função da intermediação de créditos, não é conceder um crédito ao consumidor, mas antes dar a conhecer ao cliente as propostas existentes no mercado, prestar apoio na preparação dos contratos, celebrar contratos em nome dos bancos (quando devidamente autorizados pelos próprios bancos) e prestar serviços de aconselhamento especializado.
Para poderem desempenhar a sua função, os intermediários de crédito, assim como todas as instituições financeiras em Portugal, têm não só de deterem as necessárias autorizações do Banco de Portugal, como também no que concerne aos direitos dos consumidores.
Tipos de intermediação de créditos
A intermediação de créditos subdivide-se em três categorias, mas os intermediários só podem exercer a atividade numa delas. Estas são:
- Intermediário de crédito vinculado: trabalha com vários bancos/instituições de crédito. A sua atividade é exercida em nome e sob a responsabilidade do(s) banco(s).
Este intermediário não pode cobrar qualquer encargo ao consumidor.
- Intermediário de crédito a título acessório: este intermediário oferece bens e serviços ao cliente e concede ao cliente crédito nas suas compras (concessionários de automóveis, por exemplo) através dos contratos que tem com uma ou mais instituições de crédito.
- Intermediário de crédito não vinculado: este intermediário não tem qualquer contrato com uma instituição de crédito e celebra o contrato de intermediação com o cliente estabelecendo os termos e as condições da prestação de serviços.
Deste documento devem constar, obrigatoriamente, o valor da comissão de intermediação.
Refira-se que, os intermediários de crédito não vinculado são os únicos intermediários que podem utilizar na sua designação ou comunicação expressões como intermediário independente ou consultor independente.
O que os intermediários de crédito não podem fazer
Os intermediários de crédito não podem utilizar as expressões “depósitos”, “locação financeira” ou “leasing” para descreverem a sua atividade.
Para além destas, os intermediários não podem. Igualmente, utilizar expressões como “consultoria de crédito”, “consultor de crédito”, “consultor financeiro” ou “consultoria financeira”.
Quem está autorizado a intermediar créditos em Portugal?
Como referimos, todas as instituições financeiras a atuarem em Portugal têm de deter a autorização do Banco de Portugal e os intermediários de crédito não são exceção.
Assim, antes de recorrer a um intermediário de crédito, deve consultar aqui as entidades autorizadas a fazer intermediação de créditos.
Do mesmo modo, poderá verificar aqui quais as Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.