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IRS 2024: como declarar rendimentos do estrangeiro?

IRS 2024: como declarar rendimentos do estrangeiro?

Por norma, quando o tema é “rendimentos do estrangeiro”, a primeira coisa que nos vem à memória são as pensões de reforma que milhares de emigrantes portugueses auferem.

Contudo, com a abertura de fronteiras e, sobretudo, com a possibilidade de trabalho remoto através da Internet, cada vez mais portugueses, sem terem de sair de Portugal, recebem, todos os meses, o fruto do seu trabalho para empresas localizadas fora do país ou os lucros obtidos decorrentes de investimentos no exterior.

Qualquer que seja a origem, os rendimentos de trabalho fora de Portugal são sujeitos a tributação e a necessária declaração de IRS obedece a regras muito particulares, regras que iremos conhecer ao longo deste artigo.

Começamos por responder à seguinte questão: será a declaração de IRS obrigatória para quem obtém rendimentos do estrangeiro?

Será a declaração de IRS obrigatória para quem obtém rendimentos do estrangeiro?

A resposta é sim. A entrega da declaração de IRS 2024 para quem tiver obtido rendimentos no estrangeiro no ano passado e mantenha residência fiscal em Portugal é obrigatória.

Por exemplo, um emigrante sazonal que se desloque ao estrangeiro para trabalhar durante alguns meses e mantenha a residência fiscal ativa no nosso país ou alguém que decida emigrar a meio do ano para um outro país tendo obtido rendimentos nos dois locais, enquadram-se nesta obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS.

Assim, caso se enquadre nestes casos, é importante que, ao preencher a sua declaração de IRS 2024, especifique esta situação e, sobretudo, tenha atenção em relação a uma potencial dupla tributação.

A dupla tributação ocorre quando, rendimentos obtidos no nosso país e no estrangeiro, são sujeitos ao pagamento de impostos para o mesmo rendimento.

Ainda a respeito da dupla tributação, é importante perceber o que é, para efeitos fiscais, o país fonte.

O que é o “país fonte”?

Caso tenha obtido os seus rendimentos, por exemplo, na França, esse país, para efeitos fiscais, passa a designar-se de “país fonte” e terá de ser declarado aí e, se assim for exigido, pagar os respetivos impostos.

Porém, se mantiver residência fiscal ativa em Portugal, esses rendimentos terão de ser declarados em Portugal e tributáveis em função da lei fiscal vigente podendo, então, cair numa situação de dupla tributação, já que pagará duas vezes o mesmo imposto.

Esta situação é, contudo, evitável. Para tal, poderá acionar a convenção vigente com o país em causa (se a tiver), ou Portugal reduzirá ou eliminará essa tributação unilateralmente, conforme o artigo 81.º do CIRS.

Dupla tributação: com que países Portugal assinou convenções fiscais?

Atualmente, Portugal tem em vigor 78 convenções fiscais, a última das quais assinada em 2023 com a Austrália, país de destino de milhares de emigrantes portugueses.

Na prática, estas convenções fiscais, têm como meta a proteção dos rendimentos obtidos em trabalho no estrangeiro isentando-os da tributação no país fonte ou diminuindo a taxa de tributação.

Entre outros, esta lista inclui, para além da Austrália, países como a Alemanha, África do Sul, Bélgica, França, Espanha, EUA, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Países Baixos, Itália, Irlanda, Macau, Marrocos, Moçambique, Brasil, Noruega, Suíça, Venezuela, Reino Unido, Rússia, China, Cuba ou Canadá.

Apesar da existência destas convenções, é necessário que o contribuinte as acione mediante a apresentação de um certificado de residência fiscal em Portugal.

De modo a obter este documento, o contribuinte deve:

  1. Passo: entrar ou registar-se no Portal das Finanças com a sua senha pessoal ou a chave móvel digital;
  2. Passo: aceder ao separador “Pedir Certidão” e, seguidamente, escolher “residência fiscal”;
  3. Passo: preencher os campos que serão solicitados deixando-o o campo Q5 em branco;
  4. Passo: juntar este documento ao formulário estrangeiro preenchido e entregá-lo nos serviços fiscais do país onde obteve os rendimentos.

Caso não ative esta convenção, irá pagar duas vezes os mesmos impostos sobre os rendimentos obtidos.

Nota: a convenção terá de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

E se não existir uma convenção?

Caso não exista uma convenção entre Portugal e o país ponde obteve os seus rendimentos, irá ser aplicado o denominado “crédito de imposto” que é concedido ao contribuinte residente e que vai corresponder ao montante de imposto mais baixo: ou em Portugal ou no país estrangeiro onde obteve os rendimentos.

Este crédito de imposto permite ao contribuinte realizar uma menor dedução à coleta dos seguintes montantes:

  • Valor do imposto pago no país fonte;
  • Fração do valor de dedução à coleta do IRS respeitante aos rendimentos obtidos no país fonte.

Para beneficiar desta redução do imposto a pagar sobre os rendimentos, o contribuinte terá de o ativar em Portugal no exato momento em que faz o preenchimento da sua declaração de IRS.

Na prática, este processo implica sempre o pagamento do imposto no país da fonte e, uma vez o contribuinte regressado a Portugal, passa a terá a possibilidade de reduzir um dos dois valores que listamos anteriormente.

É importante sublinhar que quer a convenção fiscal, quer o crédito de imposto, não dependem da escolha do contribuinte. Diz a regra vigente que, caso exista uma convenção fiscal entre Portugal e o país fonte, o contribuinte ou cairá em dupla tributação ou poderá acioná-la.

Já se não existir uma convenção, será automaticamente aplicado o crédito de imposto.

Como fazer a declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro?

Antes de partirmos para a explicação de como fazer a declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro, é importante sublinhar que o prazo para a entrega da declaração de IRS 2024 decorre até dia 30 de junho.

Dito isto, vamos então a tudo o que precisa de saber para fazer a sua declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro.

Para realizar a declaração destes rendimentos, o contribuinte deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS.

Este anexo J, por se tratar de um documento individual e muito específico, terá de ser submetido por cada titular e por cada rendimento.

Além disto, é ainda necessário que o contribuinte identifique o país fonte e os impostos declarados lá.

No momento em que submete o anexo J, o crédito de imposto é automaticamente aplicado se o país fonte não tiver estabelecida um acordo de convenção fiscal com Portugal.

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