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IRS 2024: Prazos, descontos e dicas

IRS 2024

Um novo ano começou e já é tempo de se começar a preocupar com a entrega da sua declaração de IRS 2024, mas sabe o que mudou e até quando é que o pode fazer?

Se a resposta é negativa, está no sítio certo, já que, ao longo das próximas linhas, vamos dar-lhe a conhecer tudo sobre o IRS 2024.

O que muda no IRS 2024?

Na discussão do Orçamento de Estado para 2024, foi aprovada a inclusão de taxas reduzidas para os cinco primeiros escalões.

Na prática, esta medida irá beneficiar, diretamente, 6 milhões de agregados familiares, com rendimentos coletáveis até aos 27146 euros.

Assim, este ano, a taxa de IRS dos cinco primeiros escalões de IRS será:

• 1º escalão (até7703 euros/ano): a taxa de IRS vai passar dos atuais 14,5% para os 13,25%;

• 2º escalão (de 7703 até 11623 euros/ano): a taxa de IRS vai passar dos atuais 21% para os 18%;

• 3º escalão (de 11623 até 16472 euros/ano): a taxa de IRS passa dos atuais 26,5% para os 23%:

• 4º escalão (de 16472 até 21321 euros/anos): a taxa desce dos 28,5% para os 26%;

• 5º escalão (de 21321 até 27146 euros/ano): a taxa baixa dos 35% para os 32,75%.

Quanto aos restantes quatro escalões (6º, 7º, 8º e 9º), as taxas vão manter-se, respetivamente, nos  37%, 43,5%, 45% e 48%.

Para além desta mudança, o OE 2024 traz-nos ainda novas tabelas de retenção com limites entre escalões atualizados em 3%.

De acordo com o governo, esta atualização dos limites em 3%, é justificada pelo facto de a taxa de inflação prevista para 2024 ser de 2,9%. De sublinhar que, este novo esquema de tributação entre os escalões, será progressivo e as taxas aplicadas em função do rendimento dos agregados familiares.

Pode saber mais no artigo sobre Novas Tabelas de retenção: IRS 2024

Outra das mudanças para 2024 está relacionada com o IRS Jovem que, este ano, vai ter um reforço do desconto a atribuir e o aumento dos limites de rendimentos.

Por último, em 2024, é eliminado o regime dos benefícios fiscais para os novos residentes não habituais.

Nota: Caso seja residente fiscal, o prazo alarga-se até dia 31 de março de 2024. De relembrar que a inscrição deve ser realizada através da Autoridade Tributária (AT).

Prazo para a entrega da declaração de IRS 2024

A sua declaração de IRS 2024, deve ser entregue a partir de 1 de abril, mas, antes de o fazer, há duas datas que deve ter em conta: 15 e 26 de fevereiro.

• 15 de fevereiro: data limite para comunicar alterações ao agregado familiar e/ou opção por tributação conjunta

Se existiu alguma alteração no seu agregado familiar em 2023, tem até o dia 15 de fevereiro para confirmar essa mudança e comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

Para além disto, 15 de fevereiro é, igualmente, a data limite para comunicar à AT (Autoridade Tributária) uma eventual opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI.

Isto acontece porque as Finanças consideram sempre, por defeito, que os elementos de um casal devem ser tributados em separado. Assim, se deseja optar pela tributação conjunta para efeitos de adicional de IMI, deve selecionar essa opção no Portal das Finanças.

• 26 de fevereiro: data limite para a validação das faturas pendentes no portal e-Fatura

Já em relação a 26 de fevereiro, esta é a data limite para validar as suas faturas relativas a 2023 no portal e-Fatura.

Para fazê-lo, só tem de fazer o login no site da AT, clicar na opção e-Fatura e validar as faturas pendentes uma a uma. Siga o mesmo procedimento para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

• De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS 2024

Não é mentira, a entrega das declarações de IRS relativos aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril e decorre até dia 30 de junho.

A entrega desta declaração só pode ser feita através da Internet.

Se não quiser ter o trabalho de preencher a sua declaração de IRS manualmente, pode submeter o IRS Automático, mas atenção: esta opção só está disponível para contribuintes com rendimentos de trabalho dependente, pensionistas e recibos verdes (categoria B) que se encontrem no regime simplificado e não estejam enquadrados no código de atividade de “outros prestadores de serviços”.

Nota: o IRS Automático em 2024 será alargado a outras categorias de rendimentos, mas o governo ainda não deu a conhecer quais serão.

IRS Jovem: isenção parcial sobre os rendimentos

Se é um jovem trabalhador com idade entre os 18 e os 30 anos e, após a conclusão do seu ciclo de estudos, tem rendimentos de trabalho dependente ou independente, sabia que pode beneficiar de uma isenção parcial sobre os seus rendimentos anuais durante cinco anos (seguidos ou interpolados)?

Com o IRS Jovem isso é possível. Caso cumpra com as condições de acesso a esta isenção parcial de IRS, vai poder usufruir de:

– 1º ano: desconto de 100%, até ao limite de 20.370,4 euros (40 vezes o IAS que, em 2024, é de 509,26 euros);

– 2º ano: desconto de 75%, até ao limite de 15.277,8 euros (30 vezes o IAS;

– 3º e 4º ano: desconto de 50%, até ao limite de 10.185,2 euros (20 vezes o IAS);

– 5º ano: desconto de 25%, até ao limite de 5.092,6 (10 vezes o IAS).

Para se candidatar a este apoio, só terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS com as seguintes informações:

– NIF (Número de Identificação Fiscal);

– NIF da entidade laboral;

– Código dos Rendimentos (opção 417 que é relativa a rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);

– Rendimentos recebidos;

– Retenções na fonte de IRS;

– Contribuições para a Segurança Social;

– Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluiu os estudos.

Nota: ao optar pelo IRS Jovem, não poderá entregar o IRS Automático.

Como preencher o IRS 2024?

Caso opte pelo preenchimento manual da sua declaração de IRS, deve:

1º Passo: Aceder ao Portal das Finanças

Com o seu NIF e a senha de acesso, entre na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Se ainda não utiliza o Portal das Finanças, faça o registo e espere que a AT lhe envie a senha de acesso pelo correio.

2º Passo: Verifique as suas faturas

Depois de entrar na sua página no Portal das Finanças deve verificar as faturas submetidas e confirmar os valores.

De sublinhar que, até ao dia 15 de março, a AT vai colocar ao seu dispor os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Para aceder a esta informação, só tem de selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Além das faturas, nesta secção poderá ainda aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, nomeadamente os juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

3º Passo: Preencha a declaração de IRS

Para começar a preencher a sua declaração de IRS, só tem de escolher a opção “Cidadãos” e será, imediatamente, redirecionado a uma nova página na qual está presente a opção do IRS.

Como referimos, pode preencher a declaração de forma manual ou optar, caso seja elegível, pelo IRS Automático. Nesta última modalidade, a declaração é preenchida automaticamente sendo apenas necessário que confirme os dados, clicar na opção “Confirmar Declaração” e submeter.

4º Passo: Validar e entregar a declaração de IRS 2024

Se optar pelo preenchimento manual, após a verificação do documento, clique na opção “Validar”.

Uma vez validada a declaração, proceda à simulação para perceber se vai pagar ou receber e submeta o documento.

Nota: Guarde o comprovativo de envio da declaração e verifique a declaração no dia seguinte. Caso verifique algum erro, pode corrigir a situação selecionando a opção “IRS- Corrigir”.

5º Passo: Obter o comprovativo de entrega

Quando a declaração atinge o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo da declaração no Portal das Finanças na mesma área em que submeteu a sua declaração.

Nota: A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

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