Uma ideia, engenho, criatividade, umas pitadas de coragem e dinheiro são alguns dos ingredientes que assistem o empreendedor na concepção de uma empresa. Para além disso, é importante conhecermos a forma como opera o sistema legal português e os diversos regimes fiscais e contributivos que o constituem. Neste artigo vamos explicar-lhe o que é e para o que serve o capital social.
Afinal, do que se trata?
Relevante na constituição da empresa e nos investimentos futuros, o capital social de uma empresa é uma imposição legal para que a organização seja constituída e simboliza a sua principal fonte de recursos financeiros.
Sintetizando, é o montante ou montantes de entrada, fornecidos pelos sócios ou acionistas da empresa, para o início da atividade da sociedade. Embora seja normalmente constituído por dinheiro, se legalmente forem cumpridas as condições, esse valor pode ser feito em espécie (entrada de bens, por exemplo.).
Capital social livre e capital social mínimo
O valor varia, mas em algumas situações pode existir um limite mínimo dependendo da forma jurídica do negócio.
Caso se trate de uma sociedade anónima, o capital social mínimo exigido será de 50 mil euros, mas se estivermos a falar de uma empresa de responsabilidade limitada ou a uma sociedade cooperativa, o capital social não poderá ser inferior a cinco mil euros.
Este montante baixa para o simbólico valor de um euro se se tratar de uma sociedade unipessoal por quotas. Isto acontece desde 2011, altura em que o Decreto-Lei n.º 33/2011 deu a possibilidade às sociedades unipessoais por quotas ou sociedades por quotas na altura da sua constituição de optarem por um montante de capital social livre que não pode ser inferior a 1 euro para a constituição das sociedades unipessoais e por quotas e inferior a 2 euros quando a sociedade tiver pelo menos dois sócios.
A medida inscreve-se no âmbito do Programa Simplex e propõe-se reduzir as despesas inerentes à criação de empresas e fomentar a geração de novos empregos.
Importância do capital social
A definição da quantia reveste-se de capital importância. O valor estabelecido servirá de almofada financeira para sustentar o negócio durante os primeiros tempos de operacionalidade e condicionará o direito aos lucros e de voto de cada um dos sócios.
Falamos do valor, mas não da forma de o apurar. Para este desígnio, deve constar no plano de negócios, entre outras coisas, as necessidades iniciais da empresa, as previsões de faturação e perspetivas de mercado. Feita a análise destes vectores, chegar-se-á a um saudável valor de capital social inicial.
Para além da sua importância na abertura e primeiras atividades da empresa e na indicação da responsabilidade dos sócios, o capital social da empresa tem efeito de garantia na obtenção de crédito e para o mercado financeiro.