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Como se inscrever no Centro de Emprego?

Como se inscrever no Centro de Emprego

Se se encontra desempregado ou acabou de cair nesta situação e pretende receber o subsídio de desemprego a que tem direito e não sabe como se inscrever no Centro de Emprego, nós damos-lhe uma ajuda.

Ao longo deste artigo vamos dar-lhe toda a informação que necessita para fazer a sua inscrição no Centro de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e usufruir dos apoios e das ofertas de emprego que este instituto do estado lhe oferece.

Quem pode inscrever-se no Centro de Emprego?

Desde que tenha mais de 16 anos, a escolaridade obrigatória concluída (antes dos 18 anos, tem de ter o 12.º ano; depois dos 18 anos pode ter qualquer nível de escolaridade) e disponha de capacidade e disponibilidade para trabalhar, qualquer pessoa pode inscrever-se no Centro de Emprego do IEFP.

Quando é se pode inscrever no Centro de Emprego?

A inscrição num dos muitos Centros de Emprego espalhados pelo país pode ser realizada em qualquer altura, mas existem prazos no caso de se ir inscrever com o propósito de pedir o subsídio de desemprego.

Nesta situação em particular, deve inscrever-se até 90 dias a contar da data em que ficou desempregado/a.

De que documentos necessita?

Os documentos de que necessita para se inscrever no Centro de Emprego variam de acordo com a sua nacionalidade.

a) Assim, para se inscrever para emprego e tiver nacionalidade portuguesa, vai precisar de:

  • Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade + o cartão da Segurança Social.

b) Se tiver nacionalidade de um país da União Europeia ou da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, leve consigo um dos seguintes meios de identificação válidos:

  • Cartão de cidadão do seu país de origem ou o passaporte.

c) Se tiver nacionalidade de outro país:

  • Documento válido que lhe permite residir e trabalhar legalmente em Portugal.

d) No caso de se inscrever no Centro de Emprego para efeitos de pedido de subsídio de desemprego, consulte a informação sobre o subsídio de desemprego para saber que documentos precisa de entregar no serviço de emprego.

e) Se fizer a sua inscrição através do portal iefponline, vai precisar de um destes meios de autenticação:

  • Dados de acesso ao portal iefponline;
  • Dados de acesso à Segurança Social Direta;
  • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões;
  • Chave Móvel Digital.

Como se inscrever no Centro de Emprego?

O IEFP coloca-lhe duas hipóteses à sua disposição: efetuar a inscrição através do portal iefponline ou no balcão físico do instituto.

1. Através da internet:

Se escolher a via do iefponline, deve começar por aceder ao portal e clicar em “Entrar”.

Caso já esteja registado/a no portal, utilize os seus dados de acesso. Se ainda não estiver registada/o no portal, o primeiro passo deve ser sempre o registo ou a utilização de um destes meios de autenticação:

– Dados de acesso à Segurança Social Direta;

– Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões;

– Chave Móvel Digital.

Depois de ter feito o registo com sucesso e entrado no site, escolha a opção “Registo de Utente” e preencha os campos da candidatura a emprego.

Se estiver a inscrever-se para pedir o subsídio de desemprego, depois de realizada a inscrição online irá ser contactada/o pelo IEFP (através de carta, email ou telefone) para ir presencialmente a um serviço de emprego entregar os documentos necessários para pedir o subsídio. Se tiver direito a receber o subsídio, a data de início de pagamento será igual à data em que fez a inscrição online.

2. Num balcão físico do IEFP:

Nesta situação, deve munir-se dos documentos exigidos e dirigir-se a um serviço de emprego da rede do IEFP. O processo demora poucos minutos.

Direitos e deveres dos candidatos a emprego

Todos os cidadãos inscritos no Centro de Emprego e que estão à procura de uma oportunidade de trabalho têm direitos e devem cumprir um conjunto de deveres, sob pena de sofrerem sanções em caso de incumprimento.

Direitos e Deveres

  • Direitos

Depois de realizada a inscrição no Centro de Emprego não vai apenas ter a hipótese de se candidatar a ofertas de emprego que o IEFP disponibiliza, mas também terá direito a:

a) Receber prestações de desemprego, caso cumpra os requisitos para ter acesso;

b) Ser tratado com respeito e urbanidade;

c) Receber o apoio necessário para melhorar o seu perfil de empregabilidade;

d) Usufruir de intervenções técnicas de qualidade e ter acesso às mesmas perto da sua área de residência, incluindo Balcões de Atendimento ou Gabinetes de  Inserção Profissional, sempre que possível;

e) Ter acesso aos canais alternativos de prestação de serviços, sendo disponibilizado o devido apoio na sua utilização;

f) Subscrever o Serviço de Notificações Eletrónicas (ViaCTT), de forma a receber informação atempada e acessível sobre as situações de procura de emprego;

g) Usufruir de condições de espera e atendimento adequadas;

h) Beneficiar do estatuto de trabalhador estudante, nos casos em que seja aplicável;

i) Usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.

  • Deveres

Aos direitos que elencamos anteriormente, o candidato/a a emprego também terá que cumprir determinados deveres, a saber:

a) Seguir o Plano Pessoal de Emprego (PPE), cumprindo o que neste estiver previsto;

b) Aceitar ofertas de emprego adequadas ao seu perfil;

c) Aceitar trabalho socialmente necessário;

d) Frequentar formações profissionais que sejam propostas pelo IEFP, bem como aceitar outras medidas ativas de emprego adequadas ao seu perfil;

e) Estar presente nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;

f) Procurar emprego ativamente, pelos seus próprios meios, comprovando essa ação junto do Centro de Emprego;

g) Comunicar ao Centro de emprego o início de atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, no prazo de cinco dias úteis.

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