Se se encontra desempregado ou acabou de cair nesta situação e pretende receber o subsídio de desemprego a que tem direito e não sabe como se inscrever no Centro de Emprego, nós damos-lhe uma ajuda.
Ao longo deste artigo vamos dar-lhe toda a informação que necessita para fazer a sua inscrição no Centro de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e usufruir dos apoios e das ofertas de emprego que este instituto do estado lhe oferece.
Quem pode inscrever-se no Centro de Emprego?
Desde que tenha mais de 16 anos, a escolaridade obrigatória concluída (antes dos 18 anos, tem de ter o 12.º ano; depois dos 18 anos pode ter qualquer nível de escolaridade) e disponha de capacidade e disponibilidade para trabalhar, qualquer pessoa pode inscrever-se no Centro de Emprego do IEFP.
Quando é se pode inscrever no Centro de Emprego?
A inscrição num dos muitos Centros de Emprego espalhados pelo país pode ser realizada em qualquer altura, mas existem prazos no caso de se ir inscrever com o propósito de pedir o subsídio de desemprego.
Nesta situação em particular, deve inscrever-se até 90 dias a contar da data em que ficou desempregado/a.
De que documentos necessita?
Os documentos de que necessita para se inscrever no Centro de Emprego variam de acordo com a sua nacionalidade.
a) Assim, para se inscrever para emprego e tiver nacionalidade portuguesa, vai precisar de:
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade + o cartão da Segurança Social.
b) Se tiver nacionalidade de um país da União Europeia ou da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, leve consigo um dos seguintes meios de identificação válidos:
- Cartão de cidadão do seu país de origem ou o passaporte.
c) Se tiver nacionalidade de outro país:
- Documento válido que lhe permite residir e trabalhar legalmente em Portugal.
d) No caso de se inscrever no Centro de Emprego para efeitos de pedido de subsídio de desemprego, consulte a informação sobre o subsídio de desemprego para saber que documentos precisa de entregar no serviço de emprego.
e) Se fizer a sua inscrição através do portal iefponline, vai precisar de um destes meios de autenticação:
- Dados de acesso ao portal iefponline;
- Dados de acesso à Segurança Social Direta;
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões;
- Chave Móvel Digital.
Como se inscrever no Centro de Emprego?
O IEFP coloca-lhe duas hipóteses à sua disposição: efetuar a inscrição através do portal iefponline ou no balcão físico do instituto.
1. Através da internet:
Se escolher a via do iefponline, deve começar por aceder ao portal e clicar em “Entrar”.
Caso já esteja registado/a no portal, utilize os seus dados de acesso. Se ainda não estiver registada/o no portal, o primeiro passo deve ser sempre o registo ou a utilização de um destes meios de autenticação:
– Dados de acesso à Segurança Social Direta;
– Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões;
– Chave Móvel Digital.
Depois de ter feito o registo com sucesso e entrado no site, escolha a opção “Registo de Utente” e preencha os campos da candidatura a emprego.
Se estiver a inscrever-se para pedir o subsídio de desemprego, depois de realizada a inscrição online irá ser contactada/o pelo IEFP (através de carta, email ou telefone) para ir presencialmente a um serviço de emprego entregar os documentos necessários para pedir o subsídio. Se tiver direito a receber o subsídio, a data de início de pagamento será igual à data em que fez a inscrição online.
2. Num balcão físico do IEFP:
Nesta situação, deve munir-se dos documentos exigidos e dirigir-se a um serviço de emprego da rede do IEFP. O processo demora poucos minutos.
Direitos e deveres dos candidatos a emprego
Todos os cidadãos inscritos no Centro de Emprego e que estão à procura de uma oportunidade de trabalho têm direitos e devem cumprir um conjunto de deveres, sob pena de sofrerem sanções em caso de incumprimento.
Direitos e Deveres
- Direitos
Depois de realizada a inscrição no Centro de Emprego não vai apenas ter a hipótese de se candidatar a ofertas de emprego que o IEFP disponibiliza, mas também terá direito a:
a) Receber prestações de desemprego, caso cumpra os requisitos para ter acesso;
b) Ser tratado com respeito e urbanidade;
c) Receber o apoio necessário para melhorar o seu perfil de empregabilidade;
d) Usufruir de intervenções técnicas de qualidade e ter acesso às mesmas perto da sua área de residência, incluindo Balcões de Atendimento ou Gabinetes de Inserção Profissional, sempre que possível;
e) Ter acesso aos canais alternativos de prestação de serviços, sendo disponibilizado o devido apoio na sua utilização;
f) Subscrever o Serviço de Notificações Eletrónicas (ViaCTT), de forma a receber informação atempada e acessível sobre as situações de procura de emprego;
g) Usufruir de condições de espera e atendimento adequadas;
h) Beneficiar do estatuto de trabalhador estudante, nos casos em que seja aplicável;
i) Usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.
- Deveres
Aos direitos que elencamos anteriormente, o candidato/a a emprego também terá que cumprir determinados deveres, a saber:
a) Seguir o Plano Pessoal de Emprego (PPE), cumprindo o que neste estiver previsto;
b) Aceitar ofertas de emprego adequadas ao seu perfil;
c) Aceitar trabalho socialmente necessário;
d) Frequentar formações profissionais que sejam propostas pelo IEFP, bem como aceitar outras medidas ativas de emprego adequadas ao seu perfil;
e) Estar presente nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
f) Procurar emprego ativamente, pelos seus próprios meios, comprovando essa ação junto do Centro de Emprego;
g) Comunicar ao Centro de emprego o início de atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, no prazo de cinco dias úteis.