Sabia que ao comprar um carro, novo ou usado, beneficia de garantia automóvel? Se pensa que pela razão de ter um carro usado, a garantia está limitada ao motor, desengana-se, a lei é clara e assegura-lhe uma garantia de, pelo menos, um ano.
Venha descobrir, em detalhe, o que é, quais os prazos e como acionar a garantia automóvel do seu carro novo ou usado.
Garantia automóvel na compra de um carro novo
De acordo com a Lei das Garantias prevista pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, na compra de um carro novo, todos os consumidores têm direito a usufruir de garantia automóvel durante dois anos.
Durante este período, o vendedor está obrigado a assegurar a conformidade do automóvel, sem que o consumidor tenha que suportar encargos com o mesmo. Contudo, esta garantia de um automóvel novo de dois anos não cobre elementos de desgaste natural, como são os casos dos pneus, escovas ou pastilhas de travão.
Findo o período de dois anos, o consumidor tem ainda a possibilidade de estender a garantia por um período mais alargado de tempo mediante um pagamento adicional. Apesar deste prolongamento, é essencial que o consumidor analise em detalhe os termos e condições da extensão de garantia, de forma a ter a certeza do que está e não está coberto nesse período adicional.
Caso ainda esteja a preparar-se para comprar um carro novo, saiba que ainda pode ter ao seu dispor a “garantia voluntária” que, na prática, é uma garantia automóvel que já contempla, à partida, uma extensão da garantia.
Mas, atenção, terá que estar atento nesta situação porque a garantia voluntária pode apenas cobrir determinados elementos do veículo ou ter condições específicas após o término da garantia legal.
Garantia automóvel na compra de um carro usado
A Lei das Garantias funciona de modo muito semelhante na compra de um carro usado, com excepção para os prazos de garantia que podem variar em função de um possível acordo que o consumidor fizer com o vendedor. Ainda assim, nesses casos, a garantia nunca poderá ser inferior a um ano.
Se não existir acordo, a garantia de um automóvel usado é de dois anos e, tal como a garantia de um automóvel novo, cobre todos os componentes do carro com excepção dos elementos de desgaste natural.
Existem casos em que o vendedor ou stand estabelece um acordo de garantia com o consumidor em função dos quilómetros que este último fizer, mas atenção: se o consumidor ultrapassar o limite de quilometragem antes do prazo de um ano, o automóvel continua coberto pela garantia.
Ainda que o vendedor afirme que os quilómetros acordados foram ultrapassados e o veículo já não se encontra coberto pela garantia, esta prática não é legal, uma vez que a lei obriga a ser concedida a garantia mínima de um ano.
Tenha sempre presente que, a garantia de um automóvel usado, só se aplica se a compra for realizada a um vendedor profissional. Num negócio entre particulares, a garantia não tem efeitos legais.
Por último, nunca aceite um negócio que em troca da redução do preço o vendedor fica isento da garantia mínima legal. Para além de ser uma prática ilegal, o mais provável é o negócio não ser benéfico para o comprador.
Como acionar a garantia
Independentemente de o carro ser novo, usado, ter um seguro automóvel mais completo ou não, a partir do momento em que o carro apresenta um problema tem dois meses para o comunicar ao vendedor e assim acionar a garantia.
A forma ideal de apresentar a denúncia é através do envio de carta registada com aviso de receção, ou de um e-mail (com aviso de leitura), juntamente com cópia de comprovativos, como a fatura ou o documento de entrega do veículo. Se deixar passar os dois meses sem fazer a denúncia, deixa de poder acionar a garantia.
Depois de acionar a garantia, o vendedor tem até 30 dias para efetuar a reparação devida. Caso não seja possível reparar o automóvel, pode optar pela substituição por outro com características semelhantes (o segundo veículo beneficia de novo prazo de garantia de dois anos) ou terminar o contrato, reavendo o montante pago.
E note, a contagem da garantia de um carro novo ou usado ou é interrompida enquanto não puder fazer uso dele. Peça um comprovativo da oficina, como factura ou folha de obra.
Se, por exemplo, suportou despesas com reboques ou deslocações, saiba que pode exigir ao vendedor uma indemnização por danos patrimoniais e não-patrimoniais, pelos prejuízos sofridos.
Caso o vendedor fizer letra morta da sua denúncia, tem dois anos (contados a partir da data da denúncia) para exigir junto de um julgado de paz que aquele cumpra o seu dever, ou para recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Em última instância, a solução é o tribunal. Findo este prazo, os seus direitos caducam.
Cuidados a ter quando for acionar a garantia do automóvel
Para além de saber como acionar a garantia automóvel, deve conseguir comprovar que fez uma boa utilização do seu veículo e que cumpriu o plano de revisões indicado pela marca.
Apesar de indicado, existem muitos consumidores que optam por, durante o período da garantia, levarem os seus automóveis a outras oficinas que não as da marca.
Na altura de acionar a garantia isto pode revelar-se um entrave pois as revisões têm de ser efetuadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo fabricante do veículo e muitas oficinas não conseguem comprovar que os procedimentos foram seguidos à risca.
Caso não o faça, tenha sempre em sua posse as faturas das revisões do seu automóvel e os comprovativos da oficina a garantirem que as revisões foram feitas de acordo com os planos do fabricante.
De igual modo, se o vendedor lhe tiver oferecido uma garantia voluntária, é importante que tenha em sua posse toda a documentação que descreva coberturas, prazos e condições. Se o vendedor não lhe entregar um documento por escrito sobre as condições e termos da garantia voluntária, deve ter em sua posse outro tipo de documentação que comprove os seus direitos, como emails, anúncios ou outros tipos de informação.
Isto vai garantir que o vendedor não se poderá esquivar ao cumprimento da garantia.