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Voucher para aquisição de veículos eléctricos. Como pedir?

voucher para aquisição de veículos eléctricos

O governo português está empenhado em cumprir as metas de descarbonização com que se comprometeu com a assinatura do famigerado Acordo de Paris. Entre os vários projetos e medidas colocadas em prática para diminuir a pegada ambiental dos portugueses está a criação do Fundo Ambiental e o voucher para aquisição de veículos eléctricos que permite apoiar financeiramente a aquisição de veículos 100% eléctricos por parte de particulares e empresas..

Em 2020, os valores alocados pelo Fundo Ambiental para este voucher atingiram um total de 2,1 milhões de euros para particulares e 600 mil euros para empresas na compra de veículos ligeiros de passageiros e 900 mil euros na categoria de ligeiros de mercadorias, mas existem regras de acesso.

Condições de acesso ao voucher para aquisição de veículos eléctricos

Um proprietário particular só poderá solicitar um voucher para aquisição de veículo eléctrico, enquanto no caso de uma pessoa colectiva (empresas), este limite passa para quatro (nas categorias ligeiros, motas, ciclomotores e bicicletas elétricas) e uma bicicleta convencional.

De fora destes incentivos para a aquisição de ligeiros ou de motociclos, ficam as empresas com ramo de atividade no comércio de automóveis ligeiros ou motociclos, respetivamente.

No caso de um particular querer adquirir um veículo ligeiro (passageiros ou de mercadorias) com estas características, o apoio governamental é, no máximo, de 3 mil euros. Já no caso das empresas, estas têm direito a quatro financiamentos cujo valor máximo é de 2 mil euros por cada veículo ligeiro de passageiros adquirido ou 3 mil euros se estivermos a falar de um ligeiro de mercadorias.

A atribuição deste voucher para veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadoria apenas é válida para veículos com um montante máximo de 62.500 euros, valor referente ao total da aquisição (engloba extras e o montante referente ao IVA). Para além desta exigência, os beneficiários são obrigados a manter o veículo durante 2 anos e ficam impedidos de o exportar.

Em termos de características dos veículos aceites, estes têm de ser, como referimos, 100% elétricos e não podem ter matrícula. Isto significa que apenas são aceites veículos cujo primeiro registo tenha sido realizado no nome do candidato, a partir do dia 1 do ano em que decorre o apoio.

Este apoio estende-se, de igual modo, às bicicletas eléctricas, bicicletas de carga, motociclos de duas rodas, ciclomotores eléctricos e bicicletas convencionais.

No caso das bicicletas elétricas, ciclomotores elétricos, bicicletas de carga e motociclos de duas rodas, o incentivo é atribuído em 50% do valor do veículo, tendo o limite máximo de 350 euros. Este incentivo é de apenas de 10% do valor do veículo, tendo o limite máximo de 100 euros, na rubrica das bicicletas convencionais.

Os limites de candidaturas a financiamento é exatamente o mesmo dos veículos ligeiros: uma para particulares e quatro para empresas.

Como formalizar a minha candidatura?

A atribuição do voucher para aquisição de veículos eléctricos não é automática, ou seja, carece de candidatura prévia e avaliação posterior.

O processo de candidatura só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental e vai exigir do candidato alguns documentos. Finda esta etapa, o beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Se for concedido o financiamento, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.

Documentos exigidos

Como escrevemos, aquando da candidatura no formulário online, ser-lhe-ão exigidos alguns documentos. Uma vez que, iniciado o processo de candidatura, deixa de ser possível corrigir ou acrescentar dados, torna-se necessário que tenha consigo os seguintes documentos:

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF).

No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.

  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927).
  • Documentos do veículo
  1. Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
  2. No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  3. No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Não podem beneficiar destes incentivos para a aquisição de ligeiros ou de motociclos as empresas com ramo de atividade no comércio de automóveis ligeiros ou motociclos, respetivamente.

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