Infelizmente, fruto das más práticas e autêntico regabofe fiscal que reinava na ditadura do Estado Novo à qual ainda se juntam patrões desonestos e muita iliteracia da parte dos trabalhadores, muitos idosos chegam à idade de reforma com uma pensão diminuta, uma pensão que, no entanto, pode ser aumentada com recurso ao Complemento Solidário para Idosos.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
Na prática, o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio, pago de forma mensal, que visa apoiar pensionistas de baixos recursos financeiros com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, isto é, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.
De referir que o pensionista pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com:
– Pensão de Invalidez do regime geral;
– Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez;
– Pensão de Velhice do regime geral;
– Pensão de Sobrevivência;
– Pensão Social de Velhice;
– Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau);
– Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio para a compra de medicamentos, óculos e lentes e dentaduras);
– Benefícios Adicionais de Saúde;
– Tarifa Social de Eletricidade;
– Tarifa Social do Gás Natural.
Quem tem direito?
Para além de terem baixos recursos, terem mais de 66 anos e 4 meses e residirem em Portugal, as condições para se ter acesso a este Complemento Solidário para Idosos são:
• Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI
Se o pensionista for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os seus recursos financeiros não podem ser superiores a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI não devem ser superiores a 5858,63€ por ano.
Caso o pensionista não seja casado nem viva em união de facto há mais de dois anos, os seus recursos financeiros não podem ser superiores a 5858,63€ por ano.
• Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido.
• Terem de ser titulares de pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social ou pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
• Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.
• Autorizar a Segurança Social a aceder à sua, e da pessoa com quem está casado ou viva em união de facto, informação fiscal e bancária.
• Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social.
Como pedir e valores a receber?
Para pedir o Complemento Solidário para Idosos, terá de preencher o “Requerimento do Complemento solidário para idoso” disponível no site da Segurança Social ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social e submete-lo.
Uma vez aprovado, o pensionista irá receber o CSI doze meses por ano com um valor que ascende a 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento solidário para idosos (em 2023 é de 5 858,63 euros) até um máximo de 488,22 euros por mês.