Está a pensar em mudar de casa? Pode considerar uma permuta com outro proprietário. Pode ter vantagens face à compra e venda tradicionais, principalmente na poupança fiscal, mas será mais difícil entrar em acordo com os proprietários. Saiba como esta funciona.
Nos últimos anos, as famílias têm passado cada vez mais dificuldade na compra de casa. Quer seja pelo aumento dos preços das habitações e dos créditos de habitação, ou pelo aumento do custo de vida, devido à crescente inflação que dificulta a poupança dos cidadãos.
Neste contexto, a permuta de casa afigura-se uma solução mais eficaz do que a tradicional compra e venda. Já que, esta última pode arrastar-se por meses, durante os quais, pode ser necessário recorrer ao arrendamento, por não se ter encontrado uma nova morada.
Neste artigo explicamos como funciona e quais as suas vantagens em comparação com a tradicional compra e venda.
Em que consiste a permuta de casa?
A permuta de casa não é nada mais do que a troca de imóveis entre dois proprietários, sendo acertada a diferença de valores entre as duas habitações.
Ou seja, em vez de colocar a sua casa à venda e comprar uma nova, com a permuta de casa pode trocar a habitação com outro proprietário, fazendo um acordo contratual de troca — que pode ser por valor igual ou diferente.
Quando se verifica o segundo caso, quem possui o imóvel com o menor valor tem de pagar a diferença ao proprietário. Por exemplo, o João e a Joana pretendem permutar as suas casas. O imóvel do João está à venda por 250 mil euros e o da Joana por 220 mil euros. Assim, a Joana deve pagar ao João o valor correspondente à diferença, ou seja, 30 mil euros.
Porém, a permuta de casa nem sempre é um negócio fácil. Primeiro, tem de encontrar um proprietário que esteja realmente interessado no seu imóvel. Ao mesmo tempo, este proprietário tem de ter uma casa com as características que deseja.
Depois, chegar a um consenso sobre os valores dos dois imóveis e as condições contratuais pode ser um processo demorado e com alguns entraves.
Benefícios da permuta de casa
As principais vantagens da permuta face à compra e venda de imóveis são:
- Menos burocracia
A permuta ocorre através da assinatura de um contrato-promessa de permuta, onde os proprietários assumem-se como vendedor e comprador. Dessa forma, ao comparar com os métodos de compra e venda convencionais, é possível economizar tempo — ao simplificar a documentação necessária, torna o processo mais rápido — e dinheiro — implica menos despesas notariais.
- Menos impostos
Por norma, o valor do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o imposto de selo são calculados sobre o valor patrimonial do imóvel.
No caso da permuta de casa, este incide sobre a diferença entre os valores dos imóveis, que um proprietário deve pagar ao outro. Como dispõe o Decreto-Lei n.º287/2003, o proprietário que adquire o imóvel mais caro deve pagar o IMT sobre essa diferença em vez de sobre o total do imóvel. Por outro lado, o que adquire o mais barato fica isento de IMT. O mesmo acontece quando os dois imóveis apresentam o mesmo valor.
Como funciona a permuta de casa?
Caso tenha descoberto uma casa que goste e o dono esteja aberto a uma permuta, há um conjunto específico de medidas que deve prosseguir:
- Proceder à avaliação do seu imóvel: apesar desse valor não seja vinculativo para permuta — o outro proprietário necessita de concordar — mas fica com um documento onde que comprova o porquê de estar a pedir aquele valor.
- Reunir certos documentos: Caderneta predial atualizada; ficha técnica da habitação; comprovativo da liquidação do IMT ou, no caso de estar isento, o documento que comprova a isenção; licença de construção ou de utilização (apenas se estiver a vender ou a comprar um prédio urbano ou uma fração autónoma).
- Efetuar um contrato promessa de compra e venda: é neste contrato que são estabelecidos os termos e condições da permuta. Por exemplo, devem estar definidos os dados de identificação dos dois proprietários, dados das habitações envolvidas na permuta, o valor atribuído a cada imóvel, a data em que o negócio definitivo vai ser celebrado (dia da escritura), e ainda cláusulas que possam ser relevantes perante atrasos e uma cláusula penal em caso de incumprimento de uma das partes.
- Pedir o distrate: Caso existam hipotecas, os proprietários devem pedir ao banco o documento que comprove que o crédito foi liquidado — o distrate. Em alternativa, pode solicitar ao banco os registos provisórios das novas hipotecas.
- Pagar os impostos: Como te mostramos previamente no texto, quando os imóveis não têm valor semelhante, o proprietário que ficar com o imóvel de valor superior deve pagar o Imposto do Selo e o IMT correspondente à diferença de valor.
- Realizar a escritura: Após concluir os passos prévios, e se nenhum dos imóveis tiver ónus, há luz verde para fazer a escritura. Esta pode ser efetuada através do serviço Casa Pronta ou de um documento particular autenticado.
Permuta de casa com crédito habitação associado
Caso tenha um empréstimo de habitação em curso, não será impossibilitado de realizar a permuta de casa. No entanto, terá de se encarregar de uma maior quantidade de trâmites administrativos e procedimentos adicionais, os quais indicaremos em seguida.
Primeiro, deves informar o banco sobre a permuta. Desta forma, a instituição financeira pode fazer a transferência do imóvel com hipoteca, sendo necessário fazer um registo provisório da nova hipoteca ou entregar o distrate de hipoteca.
Mesmo que não consiga saldar a dívida do seu crédito habitação com a permuta de casa, esta é uma excelente oportunidade para renegociar o seu crédito. Afinal, como na maioria dos casos, o valor da dívida diminui significativamente, tem a possibilidade de melhorar as suas condições contratuais. Por exemplo, avalie se é possível baixar o spread, se compensa alterar a modalidade de juros ou até o prazo do contrato.