A especulação, a cooptação de habitação para Alojamento Local e a demissão dos sucessivos governos em relação à construção de habitação pública levou a que hoje seja praticamente impossível encontrar uma casa onde viver, mas algo pode mudar com o novo Programa Arrendar para Subarrendar.
Ainda que, à semelhança das famosas PPP (Parcerias Público-Privadas), esta medida sirva apenas para financiar os proprietários privados, o grande objetivo governamental é permitir que as famílias com rendimentos mais baixos consigam arrendar uma casa sem terem que arranjar mais um ou dois empregos.
O que é e como funciona o Programa Arrendar para a Subarrendar?
Como referimos, o Programa Arrendar para Subarrendar insere-se no pacote legislativo denominado de “Mais Habitação” e, na sua génese, está a ideia de aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento a preço controlado.
Na prática, as casas que estarão disponíveis no âmbito deste programa serão arrendadas pelo Estado, através do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), ao proprietário e, posteriormente, subarrendadas a preços mais baixos que não devem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento médio mensal dos arrendatários.
O valor da renda será acordado entre IHRU e proprietários até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel. Caso a habitação precise de obras de requalificação ou adaptação, o IHRU irá pagar uma caução de duas rendas (na prática, o Estado paga as obras que deveriam estar a cargo dos proprietários), mas o valor da renda não pode ser atualizado.
De sublinhar que os contratos realizados sob este programa têm uma duração de cinco anos, renováveis por períodos da mesma duração. A não renovação do contrato só ocorrerá quando uma das partes não quiser. De qualquer das formas, o contrato de arrendamento nunca poderá ser inferior a três anos.
Nota: os rendimentos que advenham dos contratos de arrendamento no âmbito do Programa Arrendar para Subarrendar estarão isentos de IRS e IRC no caso de a renda não ultrapassar os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel.
Quem pode concorrer?
Para concorrer a este Programa Arrendar para Subarrendar, os agregados familiares têm que cumprir estes requisitos de rendimento:
– Agregados com uma pessoa cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS (ou seja, rendimentos até 38 632 euros);
– Agregados de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros (ou seja, até 48 632 euros);
– Agregados com mais de duas pessoas cujo rendimento seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS acrescido de 10 mil euros e de 5 mil euros por cada pessoa adicional (ou seja, 58 632 euros, tratando-se, por exemplo, de um casal com dois filhos).
Cumpridos os requisitos, as casas serão atribuídas pelo IHRU através de um sorteiro em que os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos últimos três meses (ou do período homólogo do ano anterior) terão prioridade.
Quem for sorteado, irá celebrar um contrato de subarrendamento para habitação permanente com o IHRU, ao abrigo do regime jurídico do arrendamento urbano.