Face à subida da inflação e das taxas de juro combinada com a retração nos salários, famílias que apenas tenham um rendimento estão a sentir mais dificuldades do que as demais, mas há algo que as pode ajudar: os apoios para famílias monoparentais.
O que se entende por famílias monoparentais?
De acordo com a lei, uma família monoparental (cerca de 18,5% das famílias portuguesas de acordo com os dados da Pordata relativos a 2021) é aquela em que uma mãe ou um pai sozinho com filhos dependentes a cargo existindo, por isso, apenas um rendimento mensal disponível.
Nota: os filhos podem viver em exclusivo com o pai/mãe ou de forma rotativa e partilhada com os progenitores.
Contudo, para se ter acesso aos apoios às famílias monoparentais é necessário comprovar esta situação junto da Segurança Social através do preenchimento de um formulário online e submetê-lo pela mesma via ou, em alternativa, entregar o formulário em papel num balcão de atendimento da SS.
Isto acaba por ser muito importante quando estão em causa os pedidos de abono pré-natal ou do abono de família para crianças e jovens. Nestes casos, existe a obrigatoriedade de informar a SS do seu agregado familiar.
E se a sua família apenas de transformou em monoparental após os pedidos? Nestes casos, deve contactar os serviços da SS e preencher a declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, Modelo GF37-DGSS – Pedido de alteração de elementos – Prestações por encargos familiares.
Para tal, basta entrar no site da Segurança Social e:
– Aceder ao menu “Documentos e Formulários”;
– Selecionar “Formulários”;
– No campo “Pesquisa” inserir o número do formulário ou nome do modelo.
Apoios para famílias monoparentais
• Benefícios no IRS
Famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor das despesas gerais familiares até um limite de 335 euros.
• Dedução fiscal por cada criança ou jovem dependente
Famílias monoparentais com crianças ou jovens dependentes têm direito a usufruir de uma dedução fiscal de:
– 726 euros até aos três anos;
– 600 euros para os maiores de três anos.
– 900 euros a partir do segundo filho (até aos seis anos de idade deste) , independentemente da idade do primeiro
• Majoração dos abonos de família
Famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 35% no valor do abono de família e no abono de família pré-natal.
Como já referimos, para se ter direito a estes apoios, é necessário comprovar a monoparentalidade junto da SS apresentando o acordo homologado ou a sentença da regulação das responsabilidades parentais.
Caso ainda não tenha estes documentos, pode pedi-los na Conservatória ou no Tribunal de Família e Menores.
A estes documentos, deve ainda juntar o respetivo comprovativo da apresentação do pedido na SS.
Nota: se já pediu estes apoios enquanto família monoparental, a majoração é atribuída de forma automática pela Segurança Social.
• Majoração de 25% no subsídio de desemprego
Se perder o seu emprego, terá direito a uma majoração de 25% no valor do subsídio de desemprego.
Para obter esta majoração, deve entregar o Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta.
Nota: quem esteja a receber o subsídio por cessação de atividade, também terá direito a esta majoração.
• Apoios na habitação
Famílias monoparentais que vivam em condições precárias; sem possibilidade de escolha de outro modo de vida; e se encontrem numa situação financeira de extrema dificuldade, têm direito aos seguintes apoios na habitação:
– Regime do arrendamento apoiado;
– Programa de Apoio ao Arrendamento para famílias monoparentais com rendimento anual até 35 mil euros.
• Teletrabalho
Até que as crianças tenham 8 anos, o pai ou mãe de uma família monoparental tem direito a teletrabalho, desde que:
– O teletrabalho seja compatível com a atividade desenvolvida;
– O empregador possua recursos e meios para o efeito;
– A empresa tenha um número de trabalhadores igual ou superior a dez.