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Recibos Verdes: saiba o que mudou!

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Não há melhor exemplo da precariedade laboral em Portugal do que os recibos verdes, forma mascarada de os vários governos conseguirem apresentar estatísticas de desemprego mais baixas e de as empresas fugirem às suas responsabilidades.

Contudo, após tantas críticas e exigências feitas pela sociedade civil e sindicatos para o fim dos recibos verdes, eis que o Governo decide agir e traz-nos novidades, não mudanças estruturais que permitam acabar com o abuso generalizado que as entidades patronais fazem desta ferramenta, mas apenas novas funcionalidades para agilizar e simplificar a emissão deste tipo de recibos.

Antes, contudo, de lhe darmos a conhecer tudo o que mudou em relação aos recibos verdes, vejamos o que é e como funciona este regime fiscal.

O que são e como funcionam os Recibos Verdes?

Na prática, os recibos verdes são um documento que os trabalhadores independentes, profissionais sem contrato de trabalho e hierarquia formal, são obrigados a emitir no Portal das Finanças para faturarem um trabalho.

Estes recibos podem dividir-se em três tipos:

– Recibo: documento comprovativo de pagamento que deve ser emitido após o trabalhador receber o valor do serviço prestado;

– Fatura: documento que deve ser emitido depois de realizado o trabalho/serviço;

– Recibo-fatura: junta fatura e recibo e é o documento final que servirá de comprovativo de pagamento.

• Quem tem de emitir recibos verdes?

De acordo com o artigo 3º do Código do IRS, os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B são obrigados a passar recibos verdes se estes provêm:

– Do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

– De qualquer atividade de prestação de serviços, entre os quais de incluem também os de carácter científico, artístico ou técnico;

– Da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

• Obrigações dos trabalhadores a recibos verdes

Além do pagamento de IVA e IRS, os trabalhadores a recibos verdes têm ainda duas outras obrigações:

– Contribuições para a Segurança Social: os trabalhadores independentes têm, todos os meses, a obrigação de realizarem o pagamento das contribuições para a Segurança Social. De forma a calcular o montante que terão de pagar, a cada três meses, estes contribuintes devem entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos e, na altura do IRS, entregar também a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS;

– Seguro de acidentes de trabalho: por lei, os trabalhadores a recibos verdes são obrigados a terem um seguro de acidentes de trabalho.

• Proteção social dos trabalhadores a recibos verdes

A precariedade de quem vive de recibos verdes está bem patente na facilidade de acesso à proteção social. Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os apoios sociais de que estes trabalhadores podem beneficiar durante a sua vida ativa são substancialmente menores do que aqueles que beneficia um trabalhador por conta de outrem.

Dito isto, entre os apoios a que os trabalhadores independentes têm direito estão:

– Acesso a um subsídio de cessação de atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante;

– Subsídio de doença, desde que tenham descontado, pelo menos, seis meses, seguidos ou intercalados, de descontos e contribuições para a Segurança Social regularizadas;

– Subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva junto da Segurança Social regularizada;

– Prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.

Agora que já traçamos o perfil dos recibos verdes e dos apoios a que os trabalhadores nesta situação têm direito, é altura de percebermos o que mudou.

O que mudou nos Recibos Verdes?

Como dissemos na introdução deste artigo, a emissão de faturas sofreu alterações no sentido de agilizar o seu preenchimento e submissão.

Uma dessas mudanças prende-se com a possibilidade de o trabalhador independente poder faturar, no mesmo documento, serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA.

Por exemplo, vejamos o caso de um alojamento local. Se, antes, o recibo verde não permitia colocar na mesma fatura as despesas relativas a alojamento (sujeitas a IVA), mas não a taxa turística, com as novas funcionalidades, passa a ser possível.

Além da possibilidade de incluir, na mesma fatura, serviços sujeitos a diferentes taxas de IVA, os trabalhadores independentes passam a contar, igualmente, com uma ferramenta que lhes vai permitir criar uma ficha de cliente.

Isto é, caso alguém emita faturas regularmente para um mesmo cliente, poderá usufruir de um espaço “Clientes” onde os contratantes dos serviços do trabalhador independente estarão divididos por espécie de fichas onde constam o NIF, o nome e a morada do cliente, o que vai, consequentemente, simplificar a emissão de faturas.

Assim, para poder dispor desta nova funcionalidade, o trabalhador independente deve, após clicar em “Faturas e Recibos” na página inicial do Portal das Finanças e, logo de seguida, na opção “Clientes”. Chegado a este ponto, o trabalhador terá de indicar, então, o NIF, o nome e a morada do cliente.

Em termos de fichas, a conversa não acaba aqui, já que uma das novidades passa, igualmente, pela possibilidade de criação de fichas de produtos e serviços no caso de o trabalhador emitir, regularmente, faturas com os mesmos produtos ou serviços.

Nesta situação, ao invés de escolher a opção “Clientes”, o trabalhador terá de optar pelo separador “Produtos, Serviços e Outros”. Depois de efetuara esta escolha, ele terá de indicar a referência e a descrição relativa ao produto ou serviço em questão.

Voltemos aos exemplos práticos destas medidas. Enquanto quem trabalha num consultório dentário pode, a partir deste momento, passar a ter fichas de clientes no portal da Autoridade facilitando, deste modo, a emissão de faturas, um advogado, profissão liberal por excelência, que receba todos os meses uma avença, poderá criar uma ficha que lhe permita emitir uma fatura-recibo em apenas poucos cliques diferenciando, durante o processo, os serviços prestados a cada cliente.

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