Ficaste incapaz de trabalhar e ainda estás longe da reforma? Podes pedir a reforma por invalidez. Descobre se tens direito a esta pensão e como ela funciona.
Infelizmente, a vida pode, por vezes, apresentar desafios inesperados. Problemas de saúde ou acidentes podem impossibilitar-te de trabalhar. Se tiveres alguma incapacidade física ou psicológica que não te permita trabalhar e ainda estiveres longe da reforma, podes optar por pedir a reforma por invalidez.
O que é a reforma por invalidez?
Trata-se de um apoio financeiro atribuído pela Segurança Social aos contribuintes que apresentem incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).
Este organismo irá submeter-te a um processo de avaliação — físico, mental e sensorial — para confirmar, ou não, a tua incapacidade permanente. Caso se confirme a incapacidade, essa avaliação ditará, ainda, o grau de incapacidade e determinará o tipo de invalidez: relativa ou absoluta.
Nota: Para teres direito à reforma por invalidez, é necessário que a incapacidade não resulte da atividade profissional ou de um acidente de trabalho.
O que é a invalidez relativa?
A invalidez relativa sucede quando apresentas um tipo de invalidez que te incapacita de receber mais de um terço do vencimento que normalmente receberias na tua atividade profissional.
Além disso, não se pode presumir que recuperes a capacidade de obter mais de 50% do que normalmente ganharias (caso tenhas duas profissões abrangidas pelo regime geral, é tida em conta a remuneração mais elevada).
O que é a invalidez absoluta?
Por outro lado, para identificarem o teu caso como invalidez absoluta tens de apresentar uma incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão. Ou seja, não teres capacidades para desempenhar qualquer profissão, nem se presuma que consigas recuperá-las até à idade legal de acesso à pensão de velhice.
Uma incapacidade temporária pode passar a permanente?
Pode. Ao término de 1095 dias de subsídio de doença, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente. Porém, necessita de ser reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP), após uma avaliação médica.
Valores da pensão de invalidez
A pensão de invalidez calcula-se da mesma forma que a pensão de velhice. Assim, esta calcula-se conforme a tua carreira contributiva e o salário que recebias. Podes calcular o valor da pensão de invalidez — quer seja relativa ou absoluta — no simulador da Segurança Social Direta.
Desde 1 de janeiro de 2021, existem valores mínimos para a pensão de invalidez relativa. Por isso, podemos dar-te uma ideia dos valores mínimos respetivos a cada escalão de carreira contributiva.
Escalões Carreira Contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 291,48 € |
15 a 20 anos | 305,77 € |
21 a 30 anos | 337,41 € |
Mais de 31 anos | 421,75 € |
Por outro lado, a pensão de invalidez absoluta tem um valor mínimo igual ao da invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos — atualmente corresponde a um valor mínimo de 421,75 euros). Além disso, nos meses de julho e dezembro recebem um valor adicional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, respetivamente.
Qual é o prazo de garantia?
O prazo de garantia diz respeito ao tempo que é necessário trabalhar e descontar para a Segurança Social para ter direito a um determinado benefício. No caso da reforma por invalidez, o prazo de garantia é o seguinte:
- Pensão de invalidez relativa: cinco anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
- Pensão de invalidez absoluta: três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
- Pensão de invalidez pelo seguro social voluntário: 72 meses com registo de remunerações.
Quais as doenças que dão direito à reforma por invalidez em Portugal?
Apesar da reforma por invalidez ser atribuída através da avaliação do grau de incapacidade, há algumas doenças que dão direito a proteção especial na invalidez.
Para ser mais preciso, tratam-se de casos de incapacidade permanente com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia e consequente impacto negativo para a profissão, como:
- Esclerose múltipla;
- Esclerose lateral amiotrófica;
- SIDA (VIH);
- Parkinson;
- Alzheimer;
- Paramiloidose familiar;
- Doença de Machado Joseph;
- Doença do foro oncológico;
- Doenças raras;
- Outras doenças de aparecimento súbito ou precoce com evolução rápida para um aumento do impacto negativo na profissão (desde que não tenham causa profissional).
Assim, esta proteção especial na invalidez é garantida através da:
- Pensão de invalidez especial, atribuída se tiveres três anos, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações ou 36 meses de benefício do seguro social voluntário. O valor desta também varia de acordo com a remuneração de referência e o número de anos de contribuição.
- Pensão social de invalidez especial, igual ao valor mínimo de pensão de invalidez correspondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos (291,48 euros).
- Complemento por dependência, se dependeres de terceiros para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. A quantia é determinada conforme o grau de dependência e corresponde a uma percentagem da pensão social.
Quem é reformado por invalidez pode trabalhar?
Sim, mas só no caso de invalidez relativa. Como não é 100% incapaz, a lei permite que acumule o valor da pensão com rendimentos provenientes da atividade profissional.
No entanto, se os rendimentos resultarem da mesma profissão que tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode ir até 100% da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão.
Já, se estes resultaram de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é uma percentagem da remuneração de referência, segundo os anos de acumulação.
Como requerer a pensão de invalidez
Podes fazer o requerimento para atribuição deste apoio através da Segurança Social Direta (SSD) ou nos serviços da Segurança Social. É também nestes serviços ou no Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiários residentes no estrangeiro, que deves apresentar o pedido.
No site da Segurança Social estão disponíveis todos os formulários que deves preencher e entregar junto ao teu pedido:
- RP 5072-DGSS — Requerimento de Pensão de Invalidez (dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta);
- RP 5074-DGSS — Declaração (em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros);
- RP 5080-DGSS — Declaração de titularidade de outras pensões;
- SVI 55-DGSS — Requerimento — Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso.