Contratar um crédito ao consumo é um ato de enorme responsabilidade, já que lhe traz obrigações que não devem, em altura alguma, deixar de ser cumpridas sob pena de virem acompanhadas do pagamento de juros.
Contudo, apesar de todas as contas que deve fazer para auxiliar a escolha do crédito que melhor se adequa às suas necessidades, há sempre imprevistos que podem complicar o reembolso do valor do empréstimo.
Para que não fique completamente desprotegido quando uma doença, uma invalidez ou uma situação de desemprego corte o seu rendimento e o impeça de cumprir o plano de pagamento de prestações, existe o Seguro de Proteção ao Crédito, uma solução que lhe vamos dar a conhecer ao longo deste artigo.
Seguro de Proteção ao Crédito: em que consiste?
Como sublinhamos, a vida está salpicada de imprevistos que destroem mesmo o melhor dos planos, incluindo o pagamento de um crédito.
Quando um desses imprevistos acontecem e fica sem rendimentos para pagar as prestações mensais, a solução que melhor o pode proteger é, sem dúvida, o Seguro de Proteção ao Crédito.
Na prática, esta solução consiste numa garantia de que, num contexto de perda de rendimentos, o empréstimo não entra em incumprimento.
Regra geral, este seguro cobre situações de desemprego involuntário, incapacidade temporária para o trabalho, invalidez absoluta e definitiva e morte. Assim, dependendo da circunstância que leva à perda de rendimentos, ficará assegurado o pagamento das prestações mensais ou a liquidação de todo o capital em dívida.
Em termos de prémio do seguro, este irá depender das coberturas da apólice, do montante do contrato de crédito e do respetivo prazo e ainda do número de segurados que inclua no contrato.
Como funciona?
Caso ocorra alguma das situações descritas no ponto anterior, a seguradora irá passar a garantir o pagamento das prestações do crédito ao banco de forma transitória, em situações de menor gravidade, ou abranger o prazo remanescente do empréstimo, em situações mais extremas, como morte ou invalidez permanente.
Em específico, as regras associadas às diferentes coberturas deste seguro são:
- Desemprego
Se cair numa situação de desemprego, o Seguro de Proteção de Crédito vai garantir o pagamento das prestações de crédito, mas, para tal, o tomador do seguro terá de estar inscrito no centro de emprego.
De forma a acionar a apólice, deverá entregar o respectivo comprovativo à seguradora, bem como uma cópia da declaração de situação de desemprego emitida pela empresa, uma cópia da carta de despedimento e uma cópia do contrato de trabalho.
Note-se que, o seguro, só poderá ser acionado novamente por desemprego involuntário após seis meses de trabalho ativo.
- Incapacidade temporária absoluta
Esta cobertura no Seguro de Proteção ao Crédito serve para o ajudar a pagar as prestações mensais caso se veja impedido de trabalhar por um prazo superior a 30 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente.
- Hospitalização
Caso o internamento ocorra por um período superior a sete dias consecutivos, poderá acionar o seguro. Já se a hospitalização ultrapassar os 30 dias, este seguro passa até um limite de 12 meses por sinistro.
Neste caso, o seguro pode ser acionado se o internamento ocorrer por um período superior a sete dias consecutivos. Já se a hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro.
- Invalidez Absoluta e Definitiva
Se sofrer de uma incapacidade que o impeça de desenvolver a sua atividade profissional a longo prazo, o seguro irá cobrir as prestações de crédito, desde que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 85%.
- Morte
Em caso de morte do titular do crédito, o Seguro de Proteção ao Crédito irá garantir o pagamento do capital em dívida.
Exclusões
Tal como acontece com qualquer seguro, o Seguro de Proteção ao Crédito apresenta exclusões, ou seja, situações que não estão cobertas pelo seguro, tais como:
– Doenças preexistentes;
– Desemprego voluntário;
– Incidentes resultantes de comportamentos de risco ou negligência;
– Sinistros relacionados com profissões de risco.
– Cobertura de desemprego só para trabalhadores por conta de outrem
No caso específico de situações de desemprego, o seguro só irá atuar se o titular for trabalhador por conta de outrem. Mesmo nestes casos, só estão previstas as situações de:
– Despedimento coletivo;
– Extinção do posto de trabalho;
– Despedimento involuntário – a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, bem como a caducidade de um contrato de trabalho a termo estão excluídas.
De igual modo, as hospitalizações também têm condicionantes, nomeadamente se estas ocorrerem na sequência de uma doença preexistente, gravidez, lombalgia e doenças psiquiátricas.
Em que situações compensa contratar um Seguro de Proteção ao Crédito?
Além de garantir a redução do risco de incumprimento do crédito perante uma situação imprevisível, o Seguro de Proteção ao Crédito é uma excelente opção para quem valoriza a segurança financeira.
Apesar disto, o facto de este seguro apresentar exclusões pode torná-lo mais adequado para alguns clientes em detrimento de outros, já que, por exemplo, em caso de desemprego, só os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a esta proteção.
Visto de outro prisma, este seguro poderá ser especialmente vantajoso para agregados em que existe apenas uma fonte de rendimento.
Em todo o caso, o mais importante é escolher as coberturas em função da sua realidade e necessidades.
