
De acordo com a Autoridade Portuguesa de Supervisão (ASF), existem em Portugal cerca de 6 milhões beneficiários de um Seguro de Vida (individuais e de grupos), será que você é um deles?
Os seguros do ramo Vida apresentam-se como uma proteção financeira extra para as famílias em caso de morte, acidente, invalidez ou desemprego do segurado, razão porque, como vimos, é tão procurado pelos portugueses, mas nem sempre os beneficiários sabem que o são.
Se se encontra nesta dúvida, não espere mais para saber se, por morte de uma pessoa, é o beneficiário de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização de que o falecido fosse titular. Como? É o que vamos ajudá-lo a descobrir ao longo dos próximos parágrafos.
Como saber se é beneficiário de um Seguro de Vida?
Caso pretenda saber se é ou não beneficiário de um Seguro de Vida, a primeira coisa a fazer é formalizar um pedido junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) através do preenchimento deste formulário.
Após o preenchimento e assinatura do formulário, tem três opções à sua disposição: entregá-lo pessoalmente na ASF, enviá-lo por correio (Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa) ou por e-mail para consumidor@asf.com.pt.
Em dez dias, prazo máximo para a obtenção de uma resposta a contar a partir da receção do pedido, a ASF irá emitir um certificado onde constará toda a informação constante do registo sobre a sua situação enquanto beneficiário de um seguro do ramo Vida.
No momento em que tem acesso a este certificado, pode então dirigir-se à seguradora indicada no documento para participar o sinistro e dar início ao processo para recebimento do capital seguro a que tenha direito.
Porém, tome nota: são excluídos destas regras os contratos de seguro associados a contratos de crédito em que existe correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes casos, a única e exclusiva beneficiária é a instituição bancária.
De igual modo, se o seguro em causa fizer parte de um seguro de grupo não contributivo (seguro pago pela empresa, por exemplo) em que os segurados nem sempre estão identificados de forma individual, poderá ser-lhe difícil obter a informação que procura, uma vez que terá de contactar diretamente a empresa.
Voltando ao certificado, a informação que dele vai constar vai encontrar-se disponível para consulta durante a vigência do contrato de seguro e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora. Isto, na prática, implica que a informação poderá manter-se disponível enquanto a indemnização não for reclamada.
Nota: para esclarecer eventuais dúvidas, poderá contactar a linha de atendimento público do ASF através do número 217 983 983.
Que documentos tem de apresentar?
Tal como acontece com a maior parte das requisições, no intuito de se dirigir à ASF para pedir a informação relativa a um Seguro de Vida, terá de apresentar alguns documentos, originais ou cópias autenticadas.
Estes são:
- Certidão de óbito do segurado/subscritor ou declaração de morte presumida;
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade seus, ou seja, do requerente;
- Cartão de identificação fiscal do requerente (ou fotocópia), caso não seja portador do cartão de cidadão.
Se a requisição for apresentada por um seu representante, é também obrigatório que seja entregue um documento comprovativo dessa situação. Já se o pedido for efetuado por pessoa coletiva, deverá ser apresentada uma certidão da Conservatória do Registo Comercial.
Sublinhe-se que o titular pode também solicitar informação dos contratos que tem em seu nome, através do formulário disponível para o efeito, e mediante apresentação dos seus documentos de identificação civil e fiscal.
Os herdeiros legais podem ser beneficiários?
A resposta é sim. Em caso de morte da pessoa segura, quer sejam ou não herdeiros legais, os beneficiários do Seguro de Vida têm direito a indemnização, mas com um pormenor.
Tal como acontece sempre, caberá ao segurado designar os beneficiários ao contratar a apólice, em declaração escrita posteriormente entregue à seguradora ou em testamento.
No entanto, caso o Seguro de Vida do falecido não se encontre entre os bens a dividir pelos herdeiros, estes não têm direito a ele, já que a indemnização cabe automaticamente aos herdeiros legais apenas se e só se o segurado não tiver indicado outros beneficiários quando contratou o seguro.
Se não existirem herdeiros (cônjuge, ascendentes, descendentes ou colaterais) nem existir um testamento, o capital deverá ser entregue ao Estado.
Como ativar/reclamar o Seguro de Vida?
Imaginemos que seguiu as nossas indicações e descobriu que é, de facto, beneficiário de um Seguro de Vida.
Neste momento, para ativar/reclamar a indemnização do capital seguro, pegue no certificado emitido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e dirija-se à seguradora onde foi realizado o contrato de seguro.
No ato de entrega do certificado, a seguradora poderá pedir-lhe alguns documentos antes de poder passar ao pagamento da indemnização a que tem direito.
Tal como acontece para o pedido de certificado junto da ASF, no momento de reclamar o capital seguro, a seguradora poderá pedir-lhe o seu documento de identificação e a certidão de óbito da pessoa segura pelo Seguro de Vida em causa.
Uma vez concluído este processo, não terá acesso imediato ao capital seguro, uma vez que o reembolso da indemnização, segundo a lei, tem um prazo máximo de pagamento de 20 dias uteis.
Umas últimas palavras para sublinhar que o valor do capital seguro, ou seja, o montante que irá receber enquanto beneficiário do Seguro de Vida está dependente das coberturas incluídas no seguro.
Por norma, o Seguro de Vida cobre invalidez permanente (incapacidade superior a 65%), doenças graves, morte por acidente, morte por acidente de circulação e hospitalização e apresenta, em média, um capital seguro entre 40 mil e 500 mil euros.
Note-se, ainda, que nem todos os Seguros de Vida cobrem 100% do capital, uma vez que, por serem mais baratos, muitas pessoas optam por um contratualizarem um Seguro de Vida a 50%, o que, na prática, implica que o seguro só cobre metade do capital em dívida.