Sabia que já é possível acumular o subsídio de desemprego de longa duração com um salário? A medida foi recentemente anunciada pelo Governo e vem permitir que os beneficiários do subsídio de longa duração acumulem uma parte deste apoio com um salário a partir do segundo semestre de 2023.
Quem tem direito a esta medida?
Este apoio que visa ajudar os desempregados de longa duração (pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional há 12 meses ou mais) a reentrarem no mercado de trabalho será concedido de forma automática pela Segurança Social que irá fazer a seleção.
Dentro das regras em vigor, os desempregados de longa duração que se encontrem a receber o subsidio de desemprego há mais de um ano e que tenham um período remanescente de concessão deste subsídio.
De acordo com as regras, estes desempregados devem obrigatoriamente aceitar um emprego adequado cujos termos do contrato de trabalho lhes garanta de retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio de desemprego ou ao valor do salário bruto recebido no emprego precedente.
Para esta medida que prevê a acumulação entre uma parte do subsídio de desemprego e o salário, documento do Governo diz-nos que “serão abrangidos os contratos de trabalho a tempo completo, sem termo ou a termo certo, com duração inicial igual ou superior a 6 meses, e contratos a termo incerto desde que com duração previsível igual ou superior a 6 meses.
Que percentagem do subsistido de desemprego continuará a ser paga?
A percentagem do subsídio de desemprego que continuará a ser paga em acumulação com o salário vai depender de acordo com o momento em que o trabalhador encontre emprego.
Assim, para “para situações em que o beneficiário aceite sair da situação de desemprego a partir do 13.º mês” e consiga um contrato sem termo, será pago 65% do subsídio de desemprego.
O salário máximo abrangido por esta medida é de 3.040 euros, mas, de forma a garantir estar em linha com os aumentos salariais, durante o período de concessão esse valor aumenta para 3.800 euros.
Nota: a percentagem do subsídio irá diminuindo em função do mês em que o beneficiário começou a trabalhar, com pagamentos de 65% do subsídio do 13º ao 18º mês, 45% do 19º ao 24º mês e 25% do 25º mês até o final do período de concessão.
Já nos contratos a termo, o valor do apoio não será fixo e irá variar de acordo com a duração inicial do contrato. Isto significa que:
– Para contratos a termo com duração inicial entre 6 e 12 meses, o valor do apoio será de 25% do valor subsídio de desemprego durante todo o período de concessão do mesmo;
– Para contratos a termo com duração inicial entre 12 meses (um ano) e 24 meses (dois anos), o valor do apoio será de 45% do subsídio de desemprego entre o 13.º e o 18.º mês e a 25% entre o 19.º e o final do período de concessão.