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Contrato de trabalho intermitente: saiba as regras!

Contrato de trabalho intermitente

Já conhece outros géneros de contrato certamente, mas alguma vez ouviu falar do contrato de trabalho intermitente? Fique a conhecer as regras que determinam a aplicação deste tipo de contrato.

Um contrato de trabalho consiste num acordo no qual “uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob autoridade destas”. Dependendo do tipo de atividade ou empresa, podem ser celebrados diferentes tipos de contrato. 

Qual é a diferença entre um contrato de trabalho intermitente e os restantes?

Ao contrário dos restantes contratos, o contrato de trabalho intermitente prevê períodos de trabalho intercalados com períodos de inatividade. Isto significa que se mantém um vínculo entre a entidade patronal e o trabalhador mesmo nos períodos em que o trabalhador não está a exercer. O trabalhador não recebe um salário só nos períodos de trabalho. Está previsto receber um salário que o recompense pelos períodos de inatividade.

Serve para trabalhos temporários?

Não. Segundo o artigo 157º, os contratos de trabalho intermitente não podem ser celebrados a termo resolutivo nem em regime de trabalho temporário. O contrato de trabalho intermitente é considerado um contrato de trabalho por tempo indeterminado e deve seguir as mesmas regras que os restantes contratos desse tipo.

Como é que se calcula o salário a receber nos períodos de inatividade?

A compensação retributiva é calculada em função do estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o valor não estiver regulamentado assume-se que o trabalhador deve receber nos períodos de inatividade 20% da retribuição base.

Qual é a duração dos períodos de atividade?

O contrato deve indicar o número de horas anuais ou o número de dias de trabalho. Existem regras em relação à duração da prestação da atividade em relação a este tipo de contrato. O período de atividade não pode ser inferior a 5 meses, sendo que 3 destes meses devem ser consecutivos.

Que tipo de empresas pode beneficiar deste tipo de contrato?

Empresas que não têm o mesmo nível de trabalho ao longo do ano devido à sazonalidade do setor e que por isso precisem de alguns trabalhadores que exerçam atividade durante algumas fases do ano. É importante referir que a descontinuidade da atividade tem de ser estrutural e não resultar apenas de necessidades pontuais.

O trabalhador pode exercer outra atividade durante os períodos de inatividade?

Sim, o trabalhador tem esse direito desde que informe a entidade patronal. Se o trabalhador decidir fazê-lo a retribuição é deduzida à compensação retributiva.

O que deve conter o contrato escrito?

Além da duração dos períodos de atividade, deve conter a identificação, assinaturas e a morada do trabalhador e sede da empresa.

Os trabalhadores têm direito a subsídios de férias e de Natal?

Sim, estes subsídios são calculados com base na média dos valores de retribuições (o salário que recebe nos períodos de atividade) e compensações retributivas (o que recebe nos períodos de inatividade) auferidas nos últimos 12 meses.

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