Devido ao surgimento da terceira vaga da pandemia e ao confinamento que se lhe seguiu com o fecho das escolas, o calendário escolar acabou por sofrer alterações profundas, entre as quais, o adiamento dos exames nacionais para julho (1º fase) e setembro (2º fase).
Como a realização dos exames nacionais é um momento importante e fundamental para quem quer aceder ao ensino superior, preparamos um guia com tudo aquilo que precisa de saber sobre os Exames Nacionais de 2021.
Quem se deve inscrever para a realização dos Exames Nacionais em 2021?
Consoante a situação, os alunos devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário quando pretendam:
▪ Obter aprovação em disciplinas que integram o plano curricular do respetivo curso;
▪ Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
▪ Realizar exames finais nacionais para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Quando é que se realizam os Exames Nacionais 2021?
A 1.ª fase arranca a 2 de julho como exame nacional de Português para o 12º ano e acaba a 16 de julho de 2021 com o exame de Geografia A para o 11º ano.
Já a 2.ª fase inicia-se a 1 e decorrerá até dia 7 de setembro de 2021.
Há ainda a considerar a componente oral dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM que decorrerão entre 2 de julho e 16 de julho para a 1º fase e entre 1 e 9 de setembro para a 2º fase.
O calendário completo dos Exames Nacionais da 1ª e 2ª fases está aqui nas páginas 49, 50 e 51.
Que estudantes se devem inscrever nos Exames Nacionais 2021?
De acordo com as diretrizes da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), Direção-Geral da Educação e Júri Nacional de Exames, consideram-se autopropostos para exame nacional os alunos dos cursos científico-humanísticos, dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos científico-tecnológicos, com planos próprios, e dos cursos com planos próprios que, entre outros:
- a) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
- b) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação até ao final do ano letivo, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais, quando existe essa oferta;
- c) Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
- d) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
- e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
- f) Pretendam melhorar a nota do exame final nacional;
- g) Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo.
Quem se pode inscrever na 2ª fase dos Exames Nacionais?
Mediante inscrição obrigatória, podem ser admitidos à 2.ª fase, os alunos que realizam as provas na 1.ª fase, desde que:
- a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame nacional na 1.ª fase, como alunos internos;
- b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo;
- c) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
- d) Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua como prova de ingresso ou para prosseguimento de estudos.
Além destas condicionantes, na 2ª fase podem estar presentes os alunos que:
- e) Pretendam realizar exames na 2.ª fase para melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano letivo;
- f) Queiram realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
- g) Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos.
Prazos de Inscrição e Encargos Financeiros
O prazo de inscrição para a 1.ª fase terminou a 15 de abril, enquanto as inscrições para a 2.ª fase decorrem de 2 a 6 de agosto.
A inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2020/2021, é feita através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE).
Quanto aos encargos financeiros, a inscrição no prazo normal nos exames nacionais, em ambas as fases, para alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, está isenta do pagamento de qualquer propina.
Isto muda de figura no caso dos:
▪ Alunos excluídos por faltas inscrevem-se na 2.ª fase mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
▪ Alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam nos exames finais nacionais ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada fase.
▪ Alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
▪ Alunos que se inscrevam em exames finais nacionais depois de expirados os prazos de inscrição estipulados, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
Que procedimentos deve o aluno adoptar na realização dos Exames Nacionais?
Durante a realização do exame nacional, o aluno deve:
▪ Respeitar o cumprimento das orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde relativas à situação atual de pandemia da doença COVID-19, tais como o distanciamento físico, uso de máscara e a desinfeção das mãos através de soluções líquidas de base alcoólica;
▪ Manter a máscara durante a realização da prova, à exceção da necessidade de verificação da identidade do aluno, quando solicitado pelo professor vigilante;
▪ Ser portador do cartão de cidadão, ou outro documento de identificação que o substitua;
▪ Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro local das folhas de resposta, para além de não poder também escrever outros elementos identificativos;
▪ Não se encontrar na posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados;
▪ Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem mesmo invocar matéria não lecionada;
▪ Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de prova;
▪ Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de fita ou tinta corretora;
▪ Utilizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-Provas, da responsabilidade do IAVE, I.P.;
▪ Não entregar as folhas de rascunho para classificação;
▪ Utilizar a língua portuguesa para responder às questões da prova, exceto se se tratar de exame de língua estrangeira;
▪ Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância.
Quem cometer algum tipo de irregularidades, tente cometer ou seja cúmplice de fraude, verá a sua prova anulada.
Em que circunstâncias podem os alunos requerer a reapreciação da prova?
Nas situações em que discorde da classificação que lhe foi atribuída no exame, o aluno pode requerer a sua reapreciação. Para que isso aconteça, o aluno deve, preferencialmente, preencher o requerimento em formato digital, sendo descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico disponibilizado pela escola.
Posteriormente, deverá ser impresso e assinado para apresentação na escola, nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no parágrafo anterior, acompanhado obrigatoriamente de alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente.
Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
Lembre-se, o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina.
Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames apresentado no Guia Geral de Exames 2021.
Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao Presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.
Os modelos para requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respetivas alegações encontram-se disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do JNE –
Quais as provas de ingresso e médias dos cursos?
Para saber tudo sobre as provas de ingresso e as médias de acesso aos vários cursos e instituições do ensino superior, pode consultar o Guia Candidatura‘21 – Ensino Superior Público, e Guia candidatura‘21 – Ensino Superior da DGES que se encontra online.
Contudo, tenha atenção, as instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
Para outros pormenores sobre os exames nacionais, pode consultar aqui o Guia Geral de Exames 2021 elaborado pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), Direção-Geral da Educação e Júri Nacional de Exames.