Para teres acesso aos teus antecedentes criminais, tens de pedir um registo criminal. Isto pode ser necessário para determinadas circunstâncias, como a mudança de emprego. Informa-te sobre como obter este documento e o que implica.
São várias as etapas da vida de qualquer pessoa que requerem a apresentação do registo criminal, tais como o processo de adoção e a candidatura a um voluntariado ou novo emprego. Por isso, é provável que, a dada altura da tua vida, te peçam este documento.
Hoje em dia, o processo de pedir o registo criminal tornou-se significativamente mais fácil devido à possibilidade de fazer o pedido online. Mais à frente, vamos explicar-te como fazê-lo. Mas primeiro, vamos conhecer o registo criminal e para que serve.
O que é o registo criminal?
O registo criminal é um documento oficial que contém informações detalhadas sobre o histórico criminal de uma pessoa com mais de 16 anos. Também conhecido como Registo Criminal de Pessoas Singulares, este documento inclui informações resultantes de decisões judiciais, tais como:
- Condenações criminais proferidas por tribunais portugueses;
- Medidas de segurança aplicadas por tribunais portugueses;
- Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal através de acordos internacionais, relacionadas com cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.
Para que serve?
O certificado do registo criminal é um documento que tem o objetivo de permitir o reconhecimento de antecedentes criminais ou atestar a sua ausência. Assim, a entrega deste é obrigatória para as seguintes situações:
- Verificação de antecedentes criminais durante processos de contratação para emprego;
- Avaliação de idoneidade para cargos públicos ou funções de confiança;
- Prova de idoneidade para licenças profissionais;
- Avaliação de idoneidade para obter determinadas certificações ou autorizações profissionais;
- Requisito para adoção ou tutela de menores;
- Requisito para candidaturas a vistos de residência ou cidadania em alguns países.
Por quanto tempo permanecem as informações no certificado?
A informação permanece no documento por um determinado prazo dependendo do tipo de crime e da respetiva pena. Iniciando a contagem a partir da data do cumprimento da pena aplicada, os períodos estabelecidos pela legislação são os seguintes:
- condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos;
- condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos;
- condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos;
- condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou em pena de multa principal: 5 anos;
- condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos;
- decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.
No entanto, a contagem é interrompida caso haja uma nova condenação por crime durante o seu curso. Com exceção da contagem do prazo para o cancelamento das decisões de dispensa de pena ou admoestação mencionadas anteriormente. Após os prazos referidos, os crimes em causa são, então, apagados definitivamente do registo criminal.
Quem pode pedir?
- Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade e com idade superior a 16 anos, pode solicitar o seu próprio registo criminal;
- Pessoas maiores de 18 anos têm permissão para pedir o registo criminal de outra pessoa, desde que devidamente autorizadas pela mesma. Neste caso, o pedido deve ser feito presencialmente e a autorização deve ser apresentada aos serviços competentes;
- Para entidades coletivas, o pedido deve ser realizado pelo seu representante legal.
Quanto custa?
Tanto online como presencialmente, a emissão deste certificado tem o custo de 5,00 €. Enquanto o envio do certificado para o estrangeiro tem o custo de 3,25 €. Porém, a lei prevê a isenção do pagamento deste valor para algumas situações (por exemplo, nos casos de concessão de medalha militar ou comemorativa; estatuto de igualdade de direitos; prestação de serviço efetivo nas Forças Armadas; e candidatura à Presidência da República).
Como pedir o Certificado de Registo Criminal?
Podes pedir o certificado de registo criminal online, através do Portal, ou presencialmente num posto de atendimento.
- Online
- Para inciares o pedido, acede ao Portal Registo Criminal Online e clica em “O Meu Registo Criminal”.
- De seguida, autentica-te com o teu cartão de cidadão (se tiveres leitor e os códigos ativos) ou com a chave móvel digital.
- Após a autenticação, serás direcionado para a página “Os meus Pedidos”. Nesta poderás consultar os certificados solicitados anteriormente ou pedir um novo. Para tal, clica em “Novo Pedido” e preenche o formulário.
- Após o preenchimento, carrega em “Proceder ao pagamento”. Após proceder ao pagamento, o certificado é emitido e posteriormente enviado para o teu e-mail.
- Presencialmente
Também podes fazer o pedido do certificado do registo criminal presencialmente nos:
- Balcões dos Serviços de Identificação Criminal;
- Tribunais;
- Espaços Cidadão, que disponham deste serviço;
- Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.
Pedir o registo criminal no estrangeiro
Caso mores no estrangeiro, não só podes pedir o registo criminal através do método online mencionado acima, como também através:
- do formulário de pedido de certificado do registo criminal de residente no estrangeiro;
- do telefone, ao ligar para o (+351) 210 489 010. Porém, necessitas a chave móvel digital ativa e a aplicação autenticação.gov instalada e atualizada no teu telemóvel;
- ou por correio, para: Direção de Serviços de Identificação Criminal, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E – Piso 13.º (Campus de Justiça, Parque das Nações), 1990-097 Lisboa, Portugal.