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Direitos do trabalho da mulher durante a gravidez

Direito do trabalho da mulher grávida

Conheces os direitos do trabalho da mulher grávida? A chegada de um filho é um dos momentos mais importantes na vida da mulher. É uma experiência única que junta muitos sentimentos para assimilar e é uma altura onde, infelizmente, muitas mulheres temem pelo seu posto de trabalho e pela sua vida económica. Isto acontece porque ainda existe muita desinformação, mas também porque há entidades empregadoras que não protegem o direito do trabalho da mulher durante a gravidez.


Estima-se que em 2022, mais de 1400 mulheres grávidas ou a amamentar, não viram os seus contratos serem renovados. Aos dias de hoje parece uma situação surreal, mas os dados não mentem. Infelizmente, ainda acontece!

No entanto, é importante saber que os direitos do trabalho para a mulher grávida existem e servem para a sua proteção profissional, financeira e social.
Antes de avançarmos, é importante que seja comunicado à entidade patronal sobre a gravidez, por escrito e com um atestado médico.

Direitos do trabalho da mulher grávida

1.Dispensa para consulta pré-natal

As idas ao médico durante a gravidez tornam-se mais frequentes, pois o acompanhamento clínico é essencial nesta fase. Consultas médicas, exames, ecografias e análises são aconselhadas durante os 9 meses de gestação e é um dos direitos de que a grávida pode e deve usufruir. Sempre que as consultas não forem possíveis fora do horário de trabalho, é importante pedir uma justificação e entregar posteriormente à entidade patronal.

2. Licença em caso de risco clínico

As mulheres que têm uma gravidez de risco, comprovada através de um atestado médico que deverá ser apresentado à entidade empregadora, 10 dias antes do início da baixa. No mesmo atestado, deverá estar presente a duração previsível da licença, ou em alguns casos poderá usufruir desta licença até ao final da gravidez.

Nota: O subsídio por risco clínico durante a gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência (média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses).

3. Licença Parental

Desde o dia 1 de Maio de 2023, entraram em vigor novas medidas nas licenças parentais. (Lê a atualização das medidas e dos direitos parentais)
Na Segurança Social podes informar-te do tipo de licença parental que podes ter direito. 

4. Dispensa diária para amamentação ou aleitação

Ao regressar ao trabalho, a mãe tem o direito a trabalhar menos duas horas por dia, em períodos distintos (manhã e tarde) ou até noutro regime se assim for acordado com a entidade patronal. Isto aplica-se à mãe se estiver a amamentar ou caso não esteja, até o bebé fazer 1 ano, existe a dispensa para a aleitação. 

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