O subsídio de desemprego é um valor em dinheiro que é pago a cada mês a quem perdeu o emprego de forma involuntária, e que se encontre inscrito para emprego no Centro de Emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional. Portanto, caso se encontre numa situação de desemprego, deverá consul– tar as condições de atribuição do subsídio para perceber se pode aplicar-se a si.
Condições de atribuição
Para poder ser elegível deverá cumprir as seguintes condições:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Para o prazo de garantia são contados os dias em que trabalhou:
- Num Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça;
- Em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social, que permitam que os períodos de contribuições registados nesses países possam ser contados em Portugal para acesso ao subsídio de desemprego.
Como fazer a inscrição no Centro de Emprego?
Poderá optar por se inscrever online ou presencialmente.
Inscrição online
Deverá aceder ao portal iefponline e efetuar o registo com a Chave Móvel Digital, o Cartão de Cidadão ou os dados de acesso à Segurança Social Direta.
Inscrição presencial
Deverá dirigir-se a um serviço de emprego da rede do IEFP. Pode consultar aqui o mais próximo de si.
Para poder fazer a sua inscrição, deverá ter consigo os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade + cartão da Segurança Social, no caso de ter nacionalidade portuguesa;
- Se tiver nacionalidade de um país da União Europeia ou da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça irá precisar do cartão de cidadão do seu país de origem ou passaporte.
- Se tiver nacionalidade de outro país leve consigo o documento válido que lhe per- mite residir e trabalhar legalmente em Portugal.
Como requerer o subsídio
Com a atual pandemia, os serviços de emprego encontram-se condicionados, pelo que sugerimos que opte por pedir o subsídio de desemprego online. Para isso deverá entrar no portal iefponline e, na área de gestão dos cidadãos, escolher a opção “Re- querimento do Subsídio de Desemprego”.
O subsídio de desemprego deverá ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego. A entrega do requerimento depois desse prazo, irá implicar uma redução no respetivo período de concessão, pelo tempo corresponden- te ao atraso verificado.
Documentos a apresentar
- Requerimento de prestações de desemprego, a preencher on-line no centro de emprego.
- Declaração de situação de desemprego, que pode ser entregue em papel, pelo beneficiário, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador en- tregar ao trabalhador o respetivo comprovativo.
Caso queira saber a duração do seu subsídio ou quanto irá receber e quais os seus deveres, recomendamos-lhe consultar o site da segurança social. Poderá ainda con– sultar o regulamento para este apoio social aqui.