Quem emigrou em busca de melhores condições de vida, mas agora vêm Portugal um país que lhe pode dar o que procurou lá fora, já tem um programa que lhe permite voltar a ser feliz neste retângulo à beira-mar plantado: o Programa Regressar.
Ao longo das últimas décadas, e em especial durante a última crise financeira, muitos foram aqueles que se viram obrigados a procurar além-fronteiras melhores condições de vida. Contudo, desde 2019 e até 2023, o governo criou o Regressar, um programa que permite ajudar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, a que tenham condições de voltarem para Portugal e aproveitarem as oportunidades que hoje existem no nosso país.
Em que consiste o programa?
Como vimos, o grande propósito do Programa Regressar é ajudar todos aqueles que tiveram de sair do país e desejam agora regressar através da aplicação de medidas concretas como um regime fiscal mais favorável, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares de emigrantes que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, entre outras.
Para garantir a execução do Programa Regressar em articulação com as áreas governativas responsáveis pela sua implementação, promover a divulgação junto da Diáspora Portuguesa e agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas, foi criada a estrutura de projeto Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante.
Benefícios do Programa Regressar
Com duração prevista até dezembro de 2023, o Programa Regressar apresenta uma série de benefícios para os emigrantes que queiram regressar ao país. Vejamos as principais:
- Apoios Financeiros
Estes apoios financeiros são concedidos pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023. No máximo, a soma de todas as ajudas, pode atingir um valor de 6.536€ por agregado familiar.
a) Requisitos:
– Contrato de trabalho por conta de outrem assinado, ou, criação de empresas ou do próprio emprego entre 01/01/2019 e 31/12/2023;
– Emigrantes que tenham saído de Portugal até 31/12/2015;
– Não tenham dívidas às Finanças nem à Segurança Social;
– Não tenham dívidas ao IEFP.
b) Apoios:
– Apoio financeiro;
– Custos das viagens;
– Custos de transportes de bens;
– Custos com o reconhecimento de qualificações.
c) Pagamento:
– 50% do montante total aprovado até 10 dias úteis após aprovação;
– 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho;
– 25% do montante total aprovado, no 13º mês após o início do contrato de trabalho.
d) Candidatura:
A candidatura a estes apoios deve ser apresentada online através do portal iefponline.pt com a devida documentação válida e legal dentro dos prazos.
Para submeter a sua candidatura tem de ter todos os seguintes documentos válidos e atualizados:
– N.º de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
– Número de identificação segurança social portuguesa (NISS);
– Número de identificação fiscal português (NIF);
– Disponibilizar morada portuguesa (para contatos na sequência de análise e decisão da candidatura);
– Documento comprovativo de situação de emigrante.
- Benefícios Fiscais
As medidas de apoio fiscal consistiam na exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou independente no ano em que o emigrante regressa e nos 4 anos seguintes.
Contudo, esta medida terminou em dezembro de 2020 encontrando-se à espera da conclusão das iniciativas legislativas previstas na RCM nº 124/2020, de 31 de dezembro, conducentes à sua prorrogação até 2023.
- Linha de Crédito Regressar
Esta linha de crédito tem como objetivo apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional, bem como apoiar os empresários portugueses e luso-descendentes que regressam a Portugal, proporcionando-lhes condições para a criação do seu próprio negócio.
A Linha de Crédito Regressar tem um limite de operação de crédito de 1.000.000 euros por empresa e de 500.000 euros por cidadão regressado a Portugal.
- Apoio ao Reconhecimento de Habilitações Académicas e Qualificações Profissionais
Este apoio divide-se em três áreas:
a) Equivalência/Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras para os Ensinos Básicos e Secundário
O pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações é efetuado nas escolas da respetiva área de residência, em território nacional, sendo a sua formalização efetuada em requerimento próprio, a fornecer pela escola, conforme modelo de requerimento presente no Site da Direção-Geral da Educação (DGE).
Toda a restante informação sobre os processos de equivalência / reconhecimento de habilitações, tais como documentação a apresentar, prazos, horários, entre outras, encontram-se disponíveis no Site da DGE.
b) Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior
Destinado aos muitos portugueses ou descendentes que obtiveram um grau académico se ensino superior fora do país, este apoio vai permitir que os processos de reconhecimento destas formações sejam concluídos da forma mais célere e eficaz.
c) Reconhecimento de Qualificações Profissionais
Este apoio visa prestar aos cidadãos, bem como aos centros de assistência de outros Estados membros, as informações necessárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais previstas na lei, nomeadamente sobre os regimes de acesso e exercício de profissões regulamentadas, incluindo as matérias laborais, de segurança social e deontológicas.