Nos últimos anos temos vindo a assistir a uma vaga migratória para Portugal e, com essa vaga, é natural que cada vez mais estrangeiros se fixem e procurem emprego no nosso país. Sabe o que é necessário para a contratação de trabalhadores estrangeiros?
Se contratar uma/um trabalhadora/or estrangeira/o, deve comunicar a contratação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Esta comunicação é obrigatória e deve ser feita antes do início do contrato e pode ser efetuada através do site da ACT.
Ao contratar um trabalhador estrangeiro é necessário aferir a sua cidadania. Tratando-se de cidadão da UE, este pode residir livremente em Portugal por três meses, fazendo-se acompanhar de passaporte/bilhete de identidade. Decorrido tal período, é obrigatório que proceda ao seu registo na Câmara Municipal, contando com um prazo de 30 dias para o fazer.
Tratando-se de um cidadão de um país terceiro, a sua contratação em Portugal só é possível se não existirem para o posto de trabalho: cidadãos nacionais, cidadãos da UE, cidadãos do Espaço Económico Europeu (EEE), de Estado terceiro com o qual a UE tenha acordo de livre circulação, ou nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal. Este princípio da prioridade é, igualmente, aplicável nos demais Estados da UE e do EEE.
Como fazer a comunicação?
- Registe a entidade empregadora no site. Depois vai receber no seu endereço de email uma palavra-chave;
- Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que recebeu. Assim, já poderá comunicar a contratação de trabalhadores estrangeiros à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quem pode comunicar a contratação à ACT?
Qualquer entidade empregadora que contrate uma/um trabalhadora/or estrangeira/o.
Em que casos não é preciso registar a contratação?
Não é necessário registar a contratação se a/o trabalhadora/or for nacional:
- de um Estado-Membro da União Europeia (ver países que são Estados-Membros)
- da Islândia
- do Liechtenstein
- da Noruega
- da Turquia
- do Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos)
- de Cabo Verde
- da Guiné Bissau
- de São Tomé e Príncipe.
Quais os documentos necessários para comunicar a contratação de um trabalhador/a estrangeiro/a?
Vai precisar dos dados de acesso da entidade empregadora ao site da ACT (número de contribuinte da entidade + palavra-chave).
Para comunicar a contratação de trabalhador/a não precisa de enviar nenhum documento. Depois de aceder à área de entidade empregadora no site da ACT, apenas precisa preencher o formulário, onde tem de indicar alguns dados que constam no:
- contrato de trabalho
- documento de identificação do trabalhador
- visto, manifestação de interesse junto do SEF ou autorização de residência do trabalhador.
Quanto ao contrato de trabalho a celebrar, este fica sujeito aos requisitos gerais fixados no Código do Trabalho (CT), incluindo os específicos da contratação de estrangeiros/apátridas do artigo 5.º do CT, não se podendo olvidar também que para estes trabalhadores há obrigações fiscais e de Segurança Social a cumprir.
Importante relembrar que qualquer actividade remunerada, mas não declarada aos poderes públicos, define-se como trabalho não declarado. Saiba o que é e quais as consequências aqui.