No mês de abril entram em vigor novas alterações na lei do trabalho. Fique a conhecer as principais mudanças em Portugal que pretendem melhorar as condições de trabalho e oferecer mais estabilidade e segurança aos jovens trabalhadores.
- Baixas médicas pedidas através do digital
Vai passar a ser possível pedir baixa médica por doença até 3 dias através do serviço digital do SNS. Deve-se ter em consideração que estas baixas não são remuneradas nem pela entidade empregadora nem pela segurança social, tal como as restantes baixas, e que apenas podem ser pedidas duas por ano.
- Teletrabalho alargado
O diploma prevê o alargamento do teletrabalho. Desde que a atividade seja compatível com teletrabalho qualquer pai com filho com deficiência, doença crónica ou oncológica tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, independentemente da idade do filho.
- Despesas referentes ao teletrabalho fixadas no contrato
Despesas relacionadas com a prestação de uma atividade em regime de teletrabalho vão passar a fazer parte do contrato, o que quer dizer que os trabalhadores vão começar a receber uma recompensação por essas despesas.
- Aumento da licença parental
A licença parental vai passar dos atuais 20 dias para 28 dias úteis. Além desta licença obrigatória prevê-se ainda o direito do pai a uma licença de mais 7 dias desde que os dias sejam gozados durante o período de licença parental da mãe.
- Renovações de contratos temporários mais limitados
Os empregadores vão passar a poder renovar os contratos temporários apenas 4 vezes. Depois de 4 renovações a entidade empregadora é obrigada a oferecer contrato de trabalho por tempo indeterminado ao trabalhador.
- Alargamento das licenças por falecimento
A licença por falecimento do cônjuge, filho ou enteado passa dos atuais 5 dias para 20 dias consecutivos.
- Não declarar trabalhadores domésticos passa a ser crime
Não declarar um trabalhador doméstico à segurança social nos seis meses seguintes ao início do contrato vai passar a ser crime. O incumprimento da lei pode levar a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
- Novas medidas para os cuidadores informais
Os cuidadores informais vão passar a ter direito a teletrabalho, horários flexíveis ou escolher trabalhar a tempo parcial. Têm direito a 15 faltas injustificadas e licença de 5 dias não remunerada. Além disso, é lhes garantida proteção contra o despedimento e discriminação.
- Licença por luto gestacional
Com a atualização da lei do trabalho, passa a conceder-se aos pais que sofreram a perda de um filho durante a fase de gestação uma licença de 3 dias sem cortes salariais. Para poderem usufruir deste direito os pais têm de apresentar um atestado médico que o comprove.
- Trabalhadores não podem renunciar a créditos no fim do contrato
Os trabalhadores não vão poder renunciar a subsídios ou horas suplementares no fim do contrato a não ser mediante acordo em tribunal.
- Trabalhadores de plataformas digitais passam a ter contrato
Os trabalhadores de plataformas digitais como a Uber vão passar a ser considerados trabalhadores por conta de outrem.