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As novas regras do teletrabalho

As novas regras do teletrabalho

Conhece as novas regras do teletrabalho? Não? Então este artigo é para si.

Ainda que tenha sido olhado de soslaio por entidades patronais e ter trazido alguns problemas de adaptação dos trabalhadores quando, na fase mais complicada da pandemia, se tornou obrigatório, o teletrabalho generalizou-se daí para cá e passou a ser visto como um modelo de trabalho com grandes potencialidades.

Assim, no intuito de regulamentar esta prática, o parlamento votou, recentemente, de forma favorável, um conjunto de novas regras que, entre outras coisas, vem alargar o teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos, obrigar os empregadores a pagarem as despesas extras de luz e internet dos seus funcionários e fazer do direito a desligar letra de lei.

Em síntese, as novas regras do teletrabalho aprovadas no parlamento são:

  • Alargamento do teletrabalho

Como referimos, um das principais alterações às regras do teletrabalho é o alargamento deste regime aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

Esta medida abrange, igualmente, as famílias monoparentais ou casos em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho.

Em contraponto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários, não são abrangidos por esta medida.

  • Empresas obrigadas a pagar despesas de energia e internet

De acordo com as novas regras do teletrabalho, as empresas passam a estar obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

  • Direito a desligar

As alterações às regras do teletrabalho inscritas no Código do Trabalho implicam, ainda, que os empregadores devam abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, constituindo contraordenação grave a violação desta norma.

  • Tratamento mais favorável passa a ser aplicado ao teletrabalho

Outra das medidas aprovadas está relacionada com a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho. Isto significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

  •  Cuidadores informais passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho

Apesar de continuar dependente de um acordo entre o trabalhador e o empregador, todos os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho por um período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

O empregador só poderá recusar este pedido se invocar as “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa, algo que terá de ser comprovado.

  • Contactos presenciais

De acordo com as alterações à lei laboral aprovadas no parlamento, os empregadores vão passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.

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