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Marcação de férias: quais as regras a cumprir?

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Ainda agora um novo ano chegou e já estamos em Fevereiro. Com o passar do tempo começamos a pensar nas tão aguardadas férias de 2022 e há quem já comece a fazer planos para a marcação de férias. Se é dos que avalia a melhor altura do ano para tirar férias ou aproveitar os fins-de-semana prolongados, saiba que em 2022 são 4 os fins-de-semana prolongados (15 e 25 de abril, 10 de junho e 15 de agosto) e 4 pontes (16 de junho, 1 de novembro, 1 e 8 de dezembro).

Anote também na agenda, o prazo para as empresas fixarem os mapas de férias dos colaboradores este ano é dia 15 de abril.

Sabe quais as regras a cumprir na marcação das férias?

Marcar as férias pode tornar-se uma autêntica dor de cabeça, mas sabe o que diz a lei sobre a marcação de férias?

Segundo o artigo 241.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm, por regra, e salvo casos especiais de duração de período de férias, direito a um período anual de férias de 22 dias, as quais se vencem em 1 de Janeiro de cada ano civil. O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.

E na falta de acordo, sabe o que fazer?

Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.

Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.

Períodos de férias

Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.

Como fica a marcação de férias quando os dois elementos do casal trabalham juntos?

Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação específica, que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.

Saiba ainda que em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.

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