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IRS 2022: Quais as regras de dedução aplicáveis?

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A entrega anual de IRS não é, necessariamente, sinónimo de que irá ter que abrir os cordões à bolsa podendo, em alguns casos, verificar-se o inverso, ou seja, poderá ter direito a um reembolso.

Despesas com educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizadas nas deduções ao IRS 2022 e são elas que poderão levá-lo, aquando do apuramento das contas, a receber uma parte do montante deduzido.

Para que saiba quais são as regras de dedução aplicáveis no IRS 2022 e quais os seus limites, esteja atento à informação que temos para si.

O que são as deduções ao IRS e quais os seus limites?

Tal como afloramos na introdução a este artigo, os contribuintes podem baixar o valor da fatura de IRS a pagar ou até receberem um reembolso, benefícios que acabam por resultar das deduções no IRS onde, entre outras coisas, se incluem as despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares.

Para se ter uma ideia do impacto das deduções na sua carteira, imagine que gastou 200 euros em saúde e 300 euros no mecânico durante o ano de 2021. No momento de preencher a sua declaração de IRS 2022, irá poder deduzir uma percentagem dessas despesas no seu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor.

  • Limites

Apesar de, como veremos de seguida, cada categoria ter um limite máximo de deduções, existe um limite global para o conjunto de deduções e será esse teto que conta para o apuramento do valor a receber.

Este limite global é calculado com base numa fórmula matemática, podendo variar entre um mínimo de 1 000 euros e um máximo de 2 500 euros. O limite global será tanto mais elevado quanto mais baixo for o rendimento do agregado familiar. As famílias com três ou mais filhos têm direito a uma majoração de 5% desse limite.

A) Educação e Formação

De acordo com a lei fiscal, todos, ou quase todas, as despesas relacionadas com educação e formação são passíveis de serem deduzidas no IRS. Neste item encontram-se, por exemplo, propinas, mensalidades com colégios, creches e jardins-de-infância, refeições, transportes, alojamento, livros escolares e material escolar (se for adquirido na escola).

Em termos de limites, a dedução de IRS nesta categoria permite descontar 30% das despesas contempladas, até um máximo de 800 euros, por agregado familiar. De modo a atingir este limite torna-se necessário apresentar despesas no valor de 2 667 euros.

Contudo, se nas despesas com educação e formação estiverem incluídas despesas com rendas de alojamento de estudantes deslocados.

Benefícios acrescidos, o limite máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos 1 000 euros, mas, para tal, é necessário que a diferença entre este limite especial (1 000 euros) e o limite geral (800 euros) se deva àquelas despesas. No máximo, só podem ser deduzidos 300 euros em rendas.

A estes benefícios junta-se, ainda, um outro que está relacionado com famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país. Assim, se esta é o seu caso, o seu agregado familiar pode deduzir 40% das despesas de educação e formação, até ao limite de 1 000 euros.

B) Saúde

Tal como acontece com a Educação e Formação, as despesas em Saúde (consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos (incluindo a armação) e seguros de saúde, por exemplo), dão direito a uma dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. Note, contudo, que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica e é necessário associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.

Nesta categoria, é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1 000 euros, por agregado familiar. Nestas deduções incluem-se, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.

C) Imóveis

Tudo o que diga respeito a despesas com juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente celebrados até 2011 e rendas são elegíveis para dedução no IRS 2022.

No primeiro caso, a despesa pode ser deduzida em 15% tendo um limite máximo de 296 euros. Para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450 euros.

Já no caso das rendas, são igualmente dedutíveis 15% das despesas, mas o limite máximo sobe para os 502 euros. Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros. É importante que a possibilidade de deduzir despesas com rendas está limitada a quem tenha alugado uma casa com a finalidade de habitação permanente e que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Os 502 euros de deduções com despesas de rendas podem chegar aos 1000 euros, mas para tal é necessário que, em 2021, se tenha mudado para o interior e tenha transferido a sua residência permanente para a nova casa arrendada.

D) Lares

Nesta categoria encontram-se, por exemplo, gastos com:

  • apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge);
  • lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021).

No total, poderá deduzir até 25% das despesas efetuadas até um limite máximo de 403,75 euros.

E) Despesas gerais familiares

Despesas quotidianas como água, eletricidade, gás, supermercado, combustíveis ou vestuário e calçado entram nesta dedução. No máximo, 35% do valor destas despesas podem ser deduzidas no IRS até um limite máximo de 250 euros por sujeito passivo. Um casal deduz 500 euros.

F) Pensões de alimentos

Se paga uma pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial pode deduzir no IRS 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.

G) Dedução do IVA por exigência de fatura

Pedir fatura aquando da reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios garante-lhe um benefício fiscal correspondente a 15%, enquanto nos encargos com passes mensais de transportes públicos a dedução chega aos 100%.

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