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Como aumentar o reembolso de IRS

aumentar o reembolso de IRS

Sabe como aumentar o reembolso de IRS? Saiba que, com alguma atenção e escolhas corretas no ato de preenchimento da sua declaração, pode engordar o valor que o Estado lhe terá que pagar.

Tal como no num jogo de futebol, da entrega da nossa declaração de IRS podem sair três resultados: pagar, ficar a “zeros” ou receber um reembolso.

No caso mais positivo de todos, o reembolso, o valor a receber pode ainda ser maior se, entre outras coisas, não falhar prazos, verificar e validar faturas e escolher o regime de tributação que melhor se aplica ao seu agregado familiar.

Como aumentar o reembolso de IRS

Antes da entrega

  • Alterações ao agregado familiar

Se não cumprir os prazos de entrega previstos na lei para a entrega da sua declaração de IRS, terá penalizações não só no valor de reembolso que terá a receber, como poderá ainda ter que lidar com uma multa.

Como, na prática, isto significa perder dinheiro, deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) previamente qualquer alteração no seu agregado familiar tais como: nascimento, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

Caso não o faça, serão consideradas para efeitos de cálculo do seu IRS as informações prestadas no ano transato.

Para efetuar estas alterações que lhe podem valer um aumento do valor de reembolso, basta aceder ao Portal das Finanças munido do Número de Identificação Fiscal (NIF), senhas de acesso de todos os elementos que compõem o agregado familiar e identificação matricial do imóvel que constitui habitação permanente do agregado familiar, mesmo que seja arrendada e depois seguir estes passos:

Serviços > IRS > Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Dados agregado IRS > Comunicar agregado familiar.

  • Faturas

Para além da comunicação das alterações ao agregado familiar, não se pode esquecer de validar e confirmar faturas no portal e-Fatura.

Tenha sempre presente que, as faturas que estiverem pendentes não serão incluídas nas suas deduções e o valor do reembolso pode diminuir. De igual modo, não se esqueça de validar também as faturas dos seus dependentes no IRS.

Devem, igualmente, merecer a sua atenção as despesas com material escolar. Estas faturas só são dedutíveis se forem taxadas a 6%.

Isto significa que, caso compre material escolar (cadernos, canetas, etc.) numa papelaria ou hipermercado, a taxa será de 23% e essa despesa não entra nas deduções, mas se a compra se realizar numa escola, e como o IVA é cobrado a 6%, a despesa já é dedutível.

Após a inserção das faturas e depois de verificadas as despesas que não constam no e-Fatura, como propinas de estabelecimentos de ensino público, taxas moderadoras, rendas da casa ou juros de crédito habitação (dos contratos de crédito efetuados até 31 de dezembro de 2011) e que aparecerem numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do e–Fatura, já poderá uma ideia das deduções em cada uma das áreas e verificar se estão nas categorias certas.

Esta verificação é importante no caso de não concordar com as deduções relativas às despesas gerais familiares e restantes benefícios resultantes da validação das faturas no e-Fatura e pretender reclamar pois esta é altura certa para o fazer.

No caso das deduções à coleta relativas às despesas de saúde, educação, imóveis e lares, estas só poderão ser contestadas no momento da submissão da declaração de rendimentos Modelo 3.

No preenchimento da declaração de IRS

  • Tributação separada vs Tributação Conjunta

Para além da atenção aos prazos e da validação de faturas, outras das formas de aumentar o valor do seu reembolso de IRS passa pela escolha do regime de tributação.

Na altura do preenchimento da sua declaração, e caso seja casado ou esteja em união de facto, pode optar por um destes regimes:

Tributação separada: neste regime cada elemento do casal apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota-parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;

Tributação conjunta: neste caso existe apenas uma declaração que condensa a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

Apesar desta escolha ser apenas válida para o ano a que se refere a declaração, a escolha do regime pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. 

Assim, antes de submeter a declaração, simule as duas opções e escolha, possível mesmo em casos de IRS automático, a mais vantajosa.

Tal como no caso dos contribuintes do casal, a escolha do regime de tributação também é importante para quem tem dependentes (entre 18 e 25 anos e já trabalha, mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Mais uma vez, impõem-se que faça a devida simulação e verifique qual o regime (tributação separada ou tributação conjunta) lhe é mais vantajoso.

Por exemplo, se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus fazendo com que suba no escalão de IRS e, consequentemente, pague mais imposto.

  • Anexo E

Explicar-lhe como aumentar o reembolso de IRS não estaria completo sem referirmos o Anexo E.

Caso tenha depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, receba o salário mínimo, uma pensão baixa ou esteja desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações no Anexo E.

Os juros de que falamos são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória), o que significa que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Se obteve rendimentos baixos, pode ser compensatório para o seu bolso e para o engordar do valor do seu reembolso preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. 

De modo a perceber se ganha ou não com esta opção, simule, no Portal das Finanças, a entrega da declaração com e sem o Anexo E.

Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP a declaração fiscal com os juros recebidos.

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