Os primeiros meses de um bebé são uma fase de grande mudança para os pais. Para facilitar a adaptação, após o nascimento de um bebé os pais têm direito a ausentarem-se do trabalho para permanecer em casa com o bebé sem que os seus direitos ou remuneração sejam afetados. Mas, afinal a quanto tempo é que o pai ou a mãe têm direito? Quanto é que se recebe de subsídio parental? Esclarece todas as tuas dúvidas sobre licença parental neste artigo.
O que é a licença parental
É um direito de qualquer pai ou mãe que é trabalhador e engloba a licença de maternidade e paternidade. Corresponde a um período após o nascimento de um bebé durante o qual os pais são dispensados de trabalhar para poderem permanecer em casa e dedicarem mais tempo ao bebé e às novas rotinas.
Subsídio parental
Durante a licença os pais recebem da Segurança Social um apoio financeiro para substituir o salário. O valor do subsídio depende dos dias de licença e da remuneração de referência dos pais.
Tipos de licença parental
Licença parental inicial
A licença parental inicial tem geralmente uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos. Tanto a mãe como o pai podem escolher usufruir destes dias ou, se preferirem, partilhar a licença entre si. No caso de serem gémeos contabilizam-se na licença mais 30 dias por cada gémeo.
O subsídio varia consoante o número de dias de licença. Com uma licença de 120 dias o valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência. Já com a licença de 180 dias o subsídio passa a ser o correspondente a 80% da remuneração de referência. Caso o casal decida partilhar os dias da licença, passam a ter direito a mais 30 dias de subsídio parental.
Licença parental alargada
A licença alargada corresponde a um acréscimo de 3 meses da licença inicial e pode ser gozada tanto pela mãe como pelo pai. Deve ser gozada imediatamente a seguir à licença parental inicial e o valor do subsídio, caso a licença seja aprovada, corresponde apenas a 25% da remuneração de referência.
Licença parental exclusiva da mãe
A mãe tem direito a uma licença facultativa de até 30 dias antes do parto. A seguir ao parto licença de 6 semanas é de cariz obrigatório.
Licença parental exclusiva do pai
A lei referente à licença exclusiva do pai sofreu recentemente alterações. O que está definido atualmente é que a seguir ao nascimento do filho o pai é obrigado a gozar uma licença de 28 dias úteis. Estes dias podem ser seguidos ou em períodos interpolados de 7 dias, mas devem ser gozados nos primeiros 42 dias do bebé. É ainda obrigatório que 7 destes dias sejam gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Além destes o pai pode ainda gozar de 10 dias úteis de licença, seguidos ou interpolados, desde que estes sejam gozados em simultâneo com a licença inicial da mãe.