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Impostos para venda online de usados

Impostos para venda online

Nos últimos anos surgiram uma série de plataformas que nos permitem vender online as peças de vestuário que já não usamos ou outros objetos de que não necessitamos e ganhar algum dinheiro no processo, contudo, há mudanças no horizonte no que aos impostos para venda online diz respeito.

De forma a adequar a legislação portuguesa às novas diretivas europeias, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai, entre outras medidas, passar a controlar vendas online acima dos 2 mil euros evitando a evasão fiscal.

Já votada e aprovada na generalidade no parlamento português com os votos a favor de PS e Livre, abstenção de PSD, IL, BE, PAN e Chega e voto contra do PCP, esta alteração legislativa apenas entrará em vigor no próximo ano, mas as informações relevantes já devem começar a serem recolhidas e transmitidas pelas plataformas de venda online à Autoridade Tributáiria.

Vejamos em detalhe o que vai mudar na vida de quem vende online em plataformas como a Vinted, Amazon ou OLX.

Limite de 2 mil euros ou 30 transações de venda online

Com esta nova legislação que, como referimos, entrará em vigor em 2024, as plataformas online de venda ficam obrigadas a comunicar às Finanças a faturação dos seus utilizadores/vendedores..

Contudo, para que esta obrigação se verifique, quem vende online neste tipo de plataformas tem de apresentar um grau de atividade “relevante”. Traduzindo,  isto significa que quem  ultrapassar os 2 mil euros de faturação anual ou faça mais de 30 transações por ano fica enquadrado nesta nova legislação sobre impostos para venda online.

De referir ainda que, as novas regras, serão aplicadas a todos os particulares e empresas que vendam no território da União Europeia, independentemente de estarem ou não sediadas num dos 27 países membros.

Ainda que esta lei que promove a transparência e previne a evasão fiscal apenas entrar em vigor em 2024, as plataformas de venda online já serão obrigadas a recolherem informações sobre os seus utilizadores e valor das suas transações já este ano para comunicá-las à AT.

Multas por incumprimento podem chegar aos 22.500 mil euros

O que acontece se a informação não for apresentada à AT? No caso de não apresentação da informação obrigatória ao Fisco, plataformas e vendedores podem ter de pagar multas que, em função da gravidade do caso, podem chegar aos 22.500 euros.

Assim, pela não apresentação da informação obrigatória ao Fisco, por inexatidão nos dados transmitidos ou por apresentação de dados fora do prazo legal, os vendedores incorrem no pagamento de coimas que variam entre os 250 e os 11.250 euros, enquanto no caso das plataformas online estas coimas aumentam para um intervalo que vai dos 500 aos 22.500 euros.

O impacto financeiro desta medida pode ser extremamente relevante, pelo menos a confiar nos dados revelados pelo estudo “E-Commerce & Last Mile 2023″ da consultora Deloitte. De acordo com este documento, o mercado português de comércio eletrónico deverá valer, no final deste ano, cerca de 7.130 milhões de euros prevendo-se ainda que, em 2025, este valor possa subir até aos 9.300 milhões de euros.

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