O salário líquido da maioria dos contribuintes vai subir. Entraram em vigor no passado dia 1 de julho as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
Em termos práticos, com a entrada em vigor das novas tabelas, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas vão ver o seu rendimento mensal aumentar, uma vez que o Estado passa a reter uma menor parte dos salários ou das pensões na fonte. Em contrapartida, o mesmo Estado irá devolver menos no reembolso de IRS no próximo ano.
Para além do aumento do vencimento líquido mensal, esta medida governamental tem por objetivo assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
Exemplos práticos
Para melhor perceber em que medida as novas tabelas de retenção na fonte vão afetar o seu rendimento mensal, atentemos no exemplo fornecido pelo Ministério das Finanças na apresentação desta medida:
• Contribuinte: solteiro sem dependentes com um salário bruto de 1200 euros
No 1º semestre deste ano, este contribuinte recebia 900 euros de salário líquido após as retenções em sede de IRS e as contribuições à Segurança Social.
Com as novas tabelas, este mesmo contribuinte vai passar a auferir, no 2º semestre, um salário líquido de 917,23 euros, o que significa um aumento de 2% com o Estado a fazer uma menor retenção mensal na fonte.
Este aumento de 2% está dentro dos limites definidos pelas simulações realizadas pelo ministério para solteiros sem dependentes. Já para solteiros com um dependente, os aumentos irão variar entre 2% e 5%, como podemos ver a partir do exemplo seguinte:
• Contribuinte: trabalhador com um filho a seu cargo e um salário bruto de 850 euros por mês
Neste caso, as novas tabelas de retenção na fonte indicam que este contribuinte irá auferir mais 36,72 euros por mês, o que corresponde a um aumento de 5% na remuneração líquida.
Já no caso de casados com um dependente, os aumentos podem variar entre 1% e 3% (10,53 euros e 48,40 euros) de acordo com os valores de remuneração:
• Contribuinte: casados com um dependente com salários brutos de 850 euros
A simulação realizada pelo Ministério das Finanças para contribuintes casados com um dependente e salário bruto de 850 euros por mês indica um aumento, já depois dos descontos para o IRS, de 21,82 euros, ou seja, mais 3% face ao ordenado líquido de junho.
Solteiros com um filho portador de deficiência saem penalizados
Nem todos os contribuintes vão ser bafejados com estes aumentos. Solteiros com um filho portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60%, que ganhem acima de 1118 euros brutos por mês, inclusive, vão passar a descontar mais, o que significará uma diminuição do salário líquido.
De acordo com estas novas tabelas, estes contribuintes podem sofrer perdas salariais que variam entre 1 euro por mês para rendimentos brutos mensais de 1118 euros e os 161 euros para salários ilíquidos de 8000 euros.
Por exemplo, caso o contribuinte receba um salário bruto mensal de 1700 euros, a penalização no rendimento mensal será de 63 euros.