Sabia que paga um imposto para transferências acima de 500€? É verdade. Prendas e donativos que ultrapassem os 500 euros estão sujeitos ao pagamento do imposto de selo por parte de quem as recebe.
Em vigor desde 31 de julho de 2005, esta lei que opera os donativos e prendas em dinheiro acima de 500€ obriga os beneficiários ao pagamento de um imposto para transferências, mesmo que o autor da doação ou o beneficiário sejam residentes em Portugal.
Por exemplo, caso queira doar uma quantia (dinheiro, cheque ou transferência bancária) aos bombeiros voluntários da sua zona residencial, esta lei vai obrigar a corporação a apresentar uma declaração às Finanças, presencialmente ou de forma online, o chamado modelo 1 do imposto do selo.
A apresentação da declaração tem, contudo, um prazo de três meses para o fazer sob pena do pagamento de coimas. Assim, em caso de atraso ou falta de pagamento do imposto de selo, a coima a pagar pode variar entre os 150 e os 3750 euros
Nota: cada doação ou prenda deve ser declarada num modelo individual e mencionar a relação de parentesco entre quem dá e quem recebe.
Utilizamos o exemplo de uma doação a uma corporação de bombeiros, mas a forma mais comum de doação acaba por ser a prenda de casamento. No caso de não existir relação de parentesco em linha direta entre quem dá e quem recebe, o beneficiário terá de entregar a declaração e ainda pagar o imposto para transferências, ou seja, pagar 10% de imposto de selo:
Por exemplo, se oferecermos uma prenda de 1000 euros a um amigo nosso que se vai casar, ele terá de preencher o modelo 1 e pagar 100 euros de imposto de selo.
No entanto, a AT permite que valores acima de doação acima de 1000 euros sejam pagos até um máximo de 10 prestações com valor mínimo por prestação de 200 euros.
Se o nosso amigo decidir depositar esse dinheiro e não fizer a declaração e não pagar o imposto de selo devido, as instituições financeiras têm o dever de identificar o depositante no caso de a AT (Autoridade Tributária) tomar conhecimento do não pagamento do imposto para transferências.
Como preencher a declaração
Como referimos, para comunicar à AT a prenda ou donativo recebido, deve começar por preencher o Modelo 1- Participação de transmissões gratuitas.
Depois de preenchido, o passo seguinte é a submissão do documento com os anexos I-03 e II-02, por via online ou de forma presencial num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.
Já se receber dinheiro de alguém que não esteja em linha direta de parentesco consigo, mesmo que da família, para além da declaração, terá ainda que pagar 10% de imposto de selo sobre o dinheiro recebido.
Isenções
Nem toda a gente que recebe uma doação ou prenda em dinheiro tem de preencher a declaração e/ou efetuar o pagamento do imposto para transferências sobre o dinheiro recebido.
No campo das isenções encontram-se os casos em que a prenda ou doação é realizada entre pais e filhos e avós e netos, bem como entre os elementos de um casal (ainda que em união de facto).