A inflação, a subida das taxas de juro e a quebra nos rendimentos, tem levado a que as famílias experimentem várias dificuldades no pagamento das suas despesas, levando a que os casos de prestações de crédito em atraso se multipliquem.
Apesar de ser uma situação complicada, se tem prestações de crédito em atraso não desespere, pois ao longo deste artigo vamos ajudá-lo a reverter a situação.
O que fazer se tiver Prestações de Crédito em Atraso?
Apesar de o melhor que tem a fazer quando começa a experimentar dificuldades no pagamento das suas prestações de crédito ser renegociar o prazo de pagamento e o valor das mensalidades junto do seu banco ou, no caso de ter mais do que um crédito, recorrer ao crédito consolidado, solução que o ajudará a juntar todos os créditos que tem num só com uma taxa de juro mais baixa e prazo de pagamento alargado, quando o atraso no pagamento é já efetivo, tem ao seu dispor algumas ferramentas.
A mais conhecida é o PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
Através deste mecanismo, o consumidor evita que a sua situação de incumprimento seja resolvida por via judicial oferecendo-lhe uma maior agilidade durante o processo de renegociação do crédito.
Segundo o Banco de Portugal, o despoletar de um PERSI está a cargo da instituição credora, e não do cliente, que será obrigada a fazê-lo assim que:
– O cliente o solicite;
– Entre o 31º e o 60º dia após o cliente entrar em situação de incumprimento;
– Quando o cliente se atrasar no pagamento das prestações, e caso já tenha alertado o banco para o risco de incumprimento.
Após comunicar ao banco ou instituição de crédito por escrito (via e-mail) com os respetivos documentos (identificando-se como titular do crédito, nome e número de contribuinte – NIF). Após a comunicação, a instituição de crédito irá analisar a sua situação e propor-lhe soluções que estejam em linha com a sua capacidade financeira.
Caso o pedido de renegociação não chegue a bom porto, o consumidor pode optar por pedir a insolvência pessoal.
Para pedir a insolvência pessoal, os consumidores têm que fazer um pedido por escrito ao tribunal da sua residência. Dada a complexidade da questão, é recomendado que peça ajuda a um advogado.
Caso opte por esta via, as penhoras e outras diligências executivas aplicadas contra si serão suspensas e a instituição credora ficará impedida de instaurar qualquer ação executiva.
Nota: quando existe incumprimento com o pagamento das prestações de crédito, o banco/instituição de crédito pode cobrar uma taxa de juros de mora com teto máximo de 3%, por isso é importante que comunique a sua vontade de renegociar o mais cedo possível.
Para além da taxa de juros de mora, as instituições de crédito podem ainda exigir-lhe o pagamento de uma comissão de recuperação dos valores em dívida. Esta comissão é paga apenas uma vez por cada uma das prestações que tem em atraso e o seu valor não poderá nunca ser superior a 4% do valor da mensalidade.