Criado em 2022, o Programa Creche Feliz nasceu para dar uma resposta mais assertiva a quem procura colocar os seus filhos numa creche assegurando, para o efeito, o pagamento das creches sociais e amas da Segurança Social.
Apesar do número de vagas e creches públicas ser diminuto para a procura existente, este programa acaba por dar às famílias uma ferramenta extra para conseguirem encontrar um lugar onde deixarem os seus infantes enquanto se atiram ao seu dia de trabalho.
Se está interessado em usufruir Programa Creche Feliz e não sabe por onde começar, tome nota do que lhe vamos explicar ao longo das próximas linhas.
Programa Creche Feliz: o que é?
Como já afloramos no início deste artigo, o Programa Creche Feliz nasceu em setembro de 2022 com o grande objetivo de ajudar os pais de crianças nascidas a partir de setembro de 2021, mais tarde alargado a crianças de qualquer idade independentemente do escalão de rendimento em que estivessem enquadrados, a terem livre e gratuito acesso a creches.
Contudo, a grande procura levou a que se promovessem algumas alterações, nomeadamente a restrição da gratuitidade a crianças de qualquer idade desde que se enquadrassem nos 1º e 2º escalões de rendimento de comparticipação familiar.
Em 2023, o Programa Creche Feliz sofreu mais algumas alterações passando a aglomerar também creches da rede privada-lucrativa e da rede solidária sem acordo de cooperação.
A quem se destina e como se faz a submissão de candidatura?
O Programa Creche Feliz destina-se a todas as crianças nascidas a partir de dia 1 de setembro de 2021. Quem nasceu antes desta data, só terá direito a creche gratuita se se enquadrarem nos 1º e 2º escalões de rendimento da ação social.
Para se candidatarem a este programa, os pais/encarregados de educação têm duas formas: através da aplicação móvel Creche Feliz ou diretamente num balcão da Segurança Social.
Quem optar por fazer a candidatura através da aplicação, além da rapidez e maior conforto, vai ter acesso imediato à lista de creches disponíveis por área de residência ou de local de trabalho dos encarregados de educação.
Número e critérios de distribuição das vagas existentes do Programa Creche Feliz
Segundo fontes governamentais, cerca de 70 mil crianças irão beneficiar do Programa Creche Feliz no ano letivo 2023/2024.
Apesar do número, as vagas são limitadas e a sua atribuição está dependente do cumprimento de uma série de fatores:
– situação social e económica do agregado;
– crianças que frequentaram a creche no ano letivo anterior;
– crianças com deficiência ou incapacidade;
– crianças filhos de mães e/ou pais estudantes menores de idade ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do apoio à vida independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais;
– crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
– crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma creche da mesma entidade;
– crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
– crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
– crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
– crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
– crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
– crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
Duração e despesas
Quando uma criança entra no Programa Creche Feliz, isto é, quando consegue um lugar numa das creches da rede, esta tem vaga garantida nos três anos subsequentes.
Em termos de despesas, o Estado paga 460 euros de apoio mensal à creche garantindo, deste modo, a gratuitidade da vaga. Já em relação a fraldas ou batas, estes artigos são da responsabilidade dos pais/encarregados de educação, bem como transportes ou atividade pedagógica extra.
Por último, caso exista a necessidade de pagar uma caução, nunca superior a 25 euros, para reservar a vaga na creche, este valor também será da responsabilidade dos pais/encarregados de educação.