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Famílias Numerosas: quais os apoios disponíveis?

Famílias Numerosas

Apesar de já irem bem longe os tempos em que os agregados familiares eram constituídos por dez e mais elementos, a verdade é que continuam a existir em Portugal várias famílias numerosas que, face aos custos que comportam, têm direitos a vários apoios.

Antes de lhe darmos nota dos apoios disponíveis para famílias numerosas, convém perceber o que a APFN (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas) considera uma “família numerosa”.

O que são Famílias Numerosas?

Para a APFN, uma família numerosa corresponde a um agregado familiar que seja composto por três ou mais filhos, isto é, famílias que cujo número de filhos seja superior à média nacional de dois filhos por agregado.

Contudo, este critério nem sempre é levado em linha de conta quando se apuram os apoios a receber por estas famílias sendo, por isso, importante ler sempre atentamente os requisitos de cada apoio.

Apesar de não existir um documento oficial que comprove tratar-se de uma família numerosa, estes agregados podem comprovar a sua constituição através do:

– Portal das Finanças: basta entrar na sua área pessoal, clicar em “Consultar Agregado Familiar” e fazer o download da “prova de composição do agregado familiar da Autoridade Tributária e Aduaneira”;

– Junta de Freguesia: no balcão da sua Junta de Freguesia pedir um “Atestado de Residência com Composição do Agregado”;

– Câmara Municipal: algumas câmaras municipais disponibilizam um “Cartão Municipal de Famílias Numerosas” que pode servir de prova em determinadas situações.

Quais os apoios disponíveis para Famílias Numerosas?

• Majoração do limite global das deduções à coleta no IRS

Famílias com três ou mais filhos têm direito a um aumento de 5% no limite global de deduções à coleta por cada dependente. Isto significa que quanto mais dependentes um agregado familiar tiver, menos IRS irá pagar.

Para ter acesso a tal apoio, o agregado familiar não tem que fazer nada porque o benefício é calculado automaticamente aquando da liquidação do IRS.

•. Majoração do abono de família

Para além do tradicional abono de família, os agregados familiares com duas ou mais crianças a seu cargo com idade igual ou inferior a 36 meses, até ao 4.º escalão de rendimentos, têm direito a uma majoração do seu abono de família.

Tal como no ponto anterior, as famílias que cumpram os requisitos especificados recebem automaticamente da Segurança Social este apoio.

• Acesso à taxa reduzida de IVA na eletricidade

Agregados familiares constituídos por mais de cinco pessoas podem ter acesso a taxa reduzida de IVA (6%) na eletricidade até ao final de 2023.

Para ter acesso a este apoio, torna-se necessário que não só a família seja constituída por, pelo menos cinco pessoas, como também os seus consumos não excedam os 150 kWh e a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA (kilovolt-ampere).

Caso cumpram estes requisitos, as famílias têm que submeter um pedido, por escrito, ao seu comercializador de eletricidade e juntar ou um atestado comprovativo do agregado familiar passado pela sua junta de freguesia ou uma declaração de IRS ou um cartão municipal de família numerosa.

• Acesso à Tarifa Familiar de Água

Para além da eletricidade, as famílias numerosas podem colher benefícios também na fatura da água através do acesso à Tarifa Familiar de Água, uma tabela de preços de água para famílias numerosas que foi introduzida de modo a compensar estas famílias pelo facto de os tarifários-base não terem em conta o número de pessoas do agregado e, por isso, penalizarem os consumos excessivos.

Para ter acesso a esta tarifa, os agregados têm que contactar a concessionária de abastecimento de água da sua área de residência.

• Redução do IMI

Alguns municípios oferecem aos agregados familiares com três ou mais filhos dependentes têm um desconto fixo de 70 euros no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

• Passes de transportes públicos mais baratos

Famílias numerosas podem beneficiar de descontos nos transportes públicos através do acesso ao “Passe Família” que, na prática, agrega todos os passes da família num só que terá o preço máximo equivalente a dois passes individuais.

Para já, este passe está apenas disponível nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

• Descontos em serviços e equipamentos municipais

Caso o agregado familiar viva num município que disponibilize o Cartão Municipal de Famílias Numerosas, poderá ter acesso a descontos na utilização de equipamentos municipais (piscinas, teatros, etc.) e em serviços de empresas privadas que se tenham juntado à iniciativa.

• Desconto no ISV

Famílias numerosas com cinco ou mais elementos (dois dos quais com idade inferior a oito anos) podem beneficiar de uma isenção de 50% do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um automóvel ligeiro de passageiros com mais de cinco lugares e que cumpra, pelo menos, um dos requisitos seguintes:

– Emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km;

– Emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.

Pra usufruir deste benefício fiscal, o agregado familiar deverá enviar um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira antes do veículo ser matriculado.

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