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Informação Empresarial Simplificada: O que é esta declaração?

Informação Empresarial Simplificada: O que é esta declaração?

Todos os anos, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações declarativas. A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma delas. Sabe o que é, a quem se aplica, prazos legais para entrega e muito mais.

A Informação Empresarial Simplificada, ou vulgarmente conhecida como IES, é uma declaração anual agregadora de informações declarativas, de carácter contabilístico, fiscal e estatístico. 

Antes da IES ser criada através do Decreto-Lei n.º8/2007, de 17 de janeiro, as empresas tinham de entregar várias declarações de forma individual a entidades diferentes, como o Banco de Portugal, a Conservação do Registo Comercial, a Direção-Geral das Atividades Económicas e o Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

No fundo, falamos da simplificação de processos declarativos. Num único ato, as empresas cumprem as seguintes obrigações legais: 

  • Declaração Anual de informação contabilística e fiscal;
  • Registo da prestação de contas;
  • Prestação de informação de natureza estatística ao INE, ao Banco de Portugal e à Direção-Geral das Atividades Económicas;
  • Obrigações de natureza legal (combate à criminalidade económica).

Através da submissão de cada um dos anexos que compõem a IES, é possível cumprir as obrigações legais referidas acima.

Quais os anexos que compõem a IES?

Na entrega do IES, não é possível entregar a declaração apenas com a folha de rosto. Assim, ela tem de ser sempre acompanhada por um ou mais anexos aplicáveis, como, por exemplo:

  • Anexo A: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável
  • Anexo B: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor financeiro
  • Anexo C: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as empresas do setor segurador
  • Anexo D: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para as entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola
  • Anexo E: IRC – Elementos contabilísticos e fiscais para entidades não residentes sem estabelecimento estável
  • Anexo G: IRC – Regimes Especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal) 
  • Anexo H: IRC – Operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Anexo I: IRS – Informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada) 
  • Anexos L a P: IVA – Elementos contabilísticos e fiscais, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores
  • Anexo Q: Imposto do Selo
  • Anexos R a T: Informações estatísticas.

A quem se aplica?

A Informação Empresarial Simplificada (IES) trata-se de uma obrigação das empresas e de alguns profissionais singulares com contabilidade organizada. Assim, a lista de entidades obrigadas a entregar este documento inclui:

  • Sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial;
  • Sociedades anónimas europeias; 
  • Empresas públicas; 
  • Sociedades que tenham sede no estrangeiro, mas com representação permanente em Portugal (neste caso, as contas a apresentar respeitam apenas à representação permanente em território nacional);
  • Pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL).

Quais as entidades dispensadas de entregar a IES?

Em regra geral, estão dispensados da entrega da IES os sujeitos passivos de IRC que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e que apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos ou sujeitos e isentos de IRC, estejam enquadrados no regime de isenção de IVA, não tenham tido operações com incidência real em IVA ou fornecedores de valor superior a 25.000 euros, não estejam sujeitos a imposto do selo e não tenham realizado operações com não residentes.

Além disso, os sujeitos passivos IRS da categoria B de IRS, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, também têm dispensa da entrega do IES.

Como entregar o IES?

A declaração do IES é entregue anualmente através do preenchimento de um formulário e submissão por um contabilista certificado (antigo Técnico Oficial de Contabilidade).

Para tal, basta aceder ao Portal das Finanças e clicar em “Negócios”, seguido de “Empresas” e por fim “Serviços”. Aí, tens de descer até à área “IES”, escolher a opção “Entregar declaração” e “Entregar” e preencher o formulário. 

Após preencher a IES, de acordo com as informações corretas, o seu contabilista certificado deverá validar a informação e submeter a declaração. Após esse momento, a IES considera-se apresentada. Porém, podes ainda exercer a possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

Após submeter a declaração, irá ainda receber uma referência multibanco gerada automaticamente para efetuar o pagamento do registo de contas. Proceda ao pagamento rapidamente, pois só tem cinco dias úteis para o fazer.

Quanto custa esta? 

Apesar de entregar a Informação Empresarial Simplificada não ter custos, ainda é necessário pagar o registo de prestação de contas após a submissão da declaração.

O valor do registo de contas varia entre os 80 € — para o registo relativo ao exercício económico após 2012 (inclusive) e os 85 € — para o registo relativo ao exercício económico anterior a 2011 (inclusive).

Quais os prazos legais de entrega da IES? 

A declaração IES deve ser apresentada anualmente até ao 15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico.

Por exemplo, se o ano económico da sua empresa coincidir com o ano civil, a declaração IES tem que ser submetida até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao período de tributação a que respeita, independentemente de ser dia útil ou não.

O que acontece se a IES não for entregue? 

Se a sua empresa não entregar a declaração IES antes do prazo legal de entrega, ficará sujeita a coimas e às sanções previstas na legislação fiscal, na legislação do registo comercial e ainda às descritas na lei do sistema estatístico nacional.

Como consultar a IES? 

A IES pode ser consultada no mesmo local do Portal das Finanças, seguindo os passos para entrega da IES acima descritos. No entanto, deve clicar em “Consultar”, em vez de “Entregar”.

Além disso, o código fornecido após o pagamento da prestação de contas, dá-lhe acesso a uma Certidão Permanente de Registo Comercial. Nesta, é possível visualizar online todos os registos comerciais da entidade, devidamente atualizados. Porém, tenha atenção pois este código é válido apenas por um período de 3 meses.

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