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Sinais H46 e H47: afinal, o que significam estes sinais?

Sinais H46 e H47: afinal, o que significam estes sinais?

Já te deparaste com os sinais de trânsito H46 e H47 e não fazes ideia do que significam? Estes são os novos sinais de trânsito que entraram em vigor em abril de 2020. Neste artigo, vamos desvendar tudo sobre estes sinais.

Com o objetivo de aperfeiçoar e atualizar a sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 — surgiu a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST). 

Esta revisão foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro e entrou em vigor no dia 20 de abril de 2020. A nova sinalização inclui dezenas de novas placas de trânsito. Entre elas estão estes dois novos sinais de trânsito: o H46 E H47.

Apesar destes novos sinais de trânsito possam ser muito confusos para muitos condutores, são importantes para garantir a segurança nas estradas. Vem daí conhecê-los!

O que são os sinais H46 e H47? 

Tanto o sinal H46 como H47 são sinais de informação que fazem parte da nova sinalização rodoviária. Estes têm como principal objetivo dar indicações úteis aos condutores e peões.

Significado do sinal H46 

Sinal H46: afinal, o que significa este sinal?

Neste caso específico, o sinal H46 indica a entrada numa zona de coexistência. Mas o que é isso? Segundo o artigo n.º 1 do Código da Estrada, a zona de coexistência é a zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal. 

Estas regras especiais de trânsito estão estabelecidas no artigo 78.º-A do Código da Estrada. Por exemplo, estes sinais de trânsito são frequentemente vistos nas ciclovias ou ecovias.

Significado do sinal H47 

Sinal H47: afinal, o que significa este sinal?

Por outro lado, o sinal H47 marca o fim da zona de coexistência. Quando o vires, é porque estás a sair de uma zona onde já não se aplicam as regras de trânsito específicas da zona residencial.

Zona residencial ou de coexistência

Uma zona de coexistência é um espaço onde peões e veículos partilham o mesmo espaço. De fato, o número destes espaços nas cidades portuguesas têm vindo a crescer nos últimos tempos.

O aumento das zonas de coexistência nos centros urbanos deveu-se essencialmente à necessidade de que as cidades sejam mais amigas do ambiente. Em consequência deste fenómeno, foi necessário estabelecer regras de trânsito explícitas nestas zonas e, naturalmente, marcar o seu início e o seu fim.

Regras das zonas residenciais ou de coexistência

  1. Utilização por utilizadores vulneráveis: os peões e ciclistas podem utilizar toda a largura da via pública.
  2. Jogos na via pública: é permitida a realização de jogos na via pública.
  3. Responsabilidade dos condutores: os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos outros utilizadores da via. Devem parar, se necessário.
  4. Responsabilidade dos peões: os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
  5. Estacionamento: proíbe-se o estacionamento , exceto onde autorizado por sinalização.
  6. Cedência de passagem: quem sai de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos outros veículos.
  7. Limite de velocidade: as zonas de coexistência têm um limite de velocidade de 20 km/h para todos os veículos. 

Posso levar multa se não cumprir estas regras?

Sim, como dispõe o artigo 78.º-A do Código da Estrada, estão previstas coimas para as infrações destas regras, dependendo da gravidade das mesmas.

Assim, a quem comprometa a segurança dos outros utilizadores da via, embarace o trânsito desnecessariamente ou estacione nesta zona (disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1, respetivamente) sanciona-se com coima de 60 a 300 euros.

Por outro lado, aos índividuos que infringirem o disposto na alínea f) do n.º 1 — o dever de cedência de passagem aos outros veículos quando sais de uma zona de coexistência — sanciona-se com coima de 120 a 600 euros.

Por fim, os condutores também podem ser autuados por excesso de velocidade nesse tipo de via. Aqui, uma contraordenação grave por excesso de velocidade implica a perda de 3 pontos na carta de condução, enquanto uma infração muito grave implica a perda de 5 pontos

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