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Multas de estacionamento: quanto tens de pagar quando deixas o carro mal estacionado?

Multas de estacionamento: quanto tens de pagar quando deixas o carro mal estacionado?

As multas de estacionamento são cada vez mais frequentes, sobretudo nas áreas metropolitanas e podem causar vários dissabores aos condutores. Saiba quais são as multas de estacionamento e quais as devidas coimas.

Conduzir implica o conhecimento de onde e como poderás estacionar o veículo. É por essa razão, que durante o exame de condução tivemos de fazer manobras de estacionamentos em espinha, paralelo e em L.

Também durante o exame de código e as aulas na escola de condução, podes ter sido questionado sobre as regras de estacionamento e/ou paragem. Ainda te recordas da diferença entre as duas? Nós ajudamos-te!

Qual a diferença entre paragem e estacionamento?

Segundo o artigo 48º do Código da Estrada, considera-se paragem a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias ou para a realização de operações de carga ou descarga que não excedam o tempo necessário para esse efeito. 

Por outro lado, o estacionamento é definido no artigo 49º do Código da Estrada como a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para a realização de operações de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias. 

Mas porque é tão importante saber a diferença entre o estacionamento e paragem? Bem, principalmente porque a legislação de trânsito em Portugal permite a realização da paragem em qualquer local, desde que não prejudique a segurança do trânsito. Já o estacionamento só pode ser realizado em locais próprios para o efeito.

Sendo assim, quando o estacionamento não é feito corretamente, nem no devido lugar pode dar aso a uma multa de estacionamento.

O que é uma multa de estacionamento?

Uma multa de estacionamento é uma penalização imposta pelas autoridades de trânsito quando um carro está estacionado ou parado de forma ilegal, ou em desrespeito às normas de trânsito. 

Regra geral, estas multas são aplicadas quando um veículo é deixado num local onde é proibido estacionar ou quando o tempo permitido de estacionamento é excedido. 

As multas de estacionamento, têm como objetivo garantir a segurança rodoviária e disciplina no tráfego de veículos, assim como evitar a obstrução de vias públicas, garagens, passagens de peões e acessos de emergência.

O Código da Estrada tem prevista uma série de situações em que o estacionamento pode dar origem a uma sanção e até à perda de pontos na carta de condução. 

Tipos de multas

Multa de estacionamento em passadeiras

É proibido o estacionamento ou paragem a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes.

Esta infração pode originar uma coima entre 60 e 300 euros. Além disso, pode ainda perder dois pontos e ter uma sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses. 

Multa de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões

É proibido estacionar nos passeios de forma a impedir a normal circulação de peões. Caso o faças, arrisca-te a pagar uma multa entre 60 e 300 euros. No entanto, esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.

Multa de estacionamento que condicione acessos

É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento. Assim, estacionar num destes locais pode dar origem a uma multa entre 60 e 300 euros e também não perde pontos. 

Multa de estacionamento fora das localidades 

Quando fora das localidades, é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem assim como parar ou estacionar o carro a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. A multa por fazê-lo situa-se entre 60 e 300 euros. Porém, este valor pode aumentar — entre 250 e 1250 euros — se for de noite. Ainda assim, não há perda de pontos da carta.

Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

Para além de eticamente reprovável, o estacionamento em lugares identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência é proibido aos restantes condutores.  

Esta infração pode originar uma coima entre 60 e 300 euros. Arrisca-se ainda a perder dois pontos na carta e a ter a sanção acessória de inibição de conduzir de um a 12 meses. 

Nota: Para utilizar estes espaços de estacionamento reservados a deficientes, os cidadãos portadores de deficiência deverão requerer o respetivo cartão de estacionamento junto do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Multa de estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos 

Segundo o Código da Estrada, quando os locais de estacionamento estão sinalizados como reservados para certo tipo de veículo, é proibido o estacionamento dos restantes veículos. Apesar de não haver perda de pontos na carta, a multa pode ir dos 60 aos 300 euros.

Restantes multas de estacionamento proibido

O Código da Estrada especifica ainda outros locais onde o estacionamento é proibido.  Assim, estacionar num destes locais pode dar origem a uma multa entre 30 e os 150 euros. Como se trata de uma contraordenação leve, não leva a perda de pontos na carta de condução.

Podem rebocar o meu carro se estiver mal estacionado?

Sim. Quando um carro mal estacionado contribua para situações de perigo e/ou perturbação do trânsito, pode ser rebocado pelas autoridades de fiscalização. Existem diversas circunstâncias nas quais isso pode ocorrer, tais como:

  • O estacionamento de um carro durante 30 dias seguidos, em local público, parque ou zona de estacionamento que esteja isenta do pagamento de qualquer taxa;
  • O estacionamento do veículo que se traduza num perigo evidente ou grave perturbação para o trânsito e seja passível de ser removido da via pública;
  • O estacionamento num parque próprio para o efeito, sempre que este não tiver sido pago ou tenha sido ultrapassado, no mínimo, em duas horas;
  • O estacionamento de carros que apresentem sinais evidentes de abandono e estejam estacionados no mesmo local por tempo superior a 48 horas;
  • O estacionamento de um carro que não tenha matrícula, ou cuja chapa não possibilite uma leitura correta.
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