A partir de 14 de dezembro, movimentar a conta associada ao seu homebanking que utiliza para realizar pagamentos online passou a exigir-lhe que detenha um cartão de débito ou crédito associado.
Esta decisão que tem levado a uma acesa troca de palavras e passa responsabilidades sobre a autoria da mesma entre o Banco de Portugal e a SIBS, empresa que gere a rede multibanco, acaba por ter um impacto na bolsa dos consumidores, já que os obriga ao pagamento da anuidade do cartão.
Obrigatoriedade de associar um cartão ao seu Homebanking: o que muda?
Como referimos anteriormente, a partir de 14 de dezembro de 2023, os consumidores que queiram realizar pagamentos de serviços, carregamentos de telemóveis ou pagamentos ao Estado (com exceção de pagamentos relativos à Taxa Social Única) através do homebanking, terão que ter um cartão de débito ou um cartão de crédito associado à conta.
Caso opte por não o fazerem, os consumidores ficam impedidos de utilizar o homebanking para efetuarem estes tipos de operações.
Nesta medida que dividiu opiniões e acendeu acaloradas discussões com os bancos a alegarem ter sido uma medida imposta pela SIBS e esta, por sua vez, a defender ter sido ideia do Banco de Portugal, quem vai acabar por perder são os consumidores que assim se veem obrigados a pagarem a anuidade do cartão.
Ainda que esta medida vá afetar uma pequena parte dos clientes bancários (a maior parte das contas já têm, pelo menos, um cartão de débito associado), a verdade é que estes clientes, normalmente pessoas mais idosas e com recursos financeiros menores, vão passar a pagar, em média, cerca de 20 euros de anuidade do cartão aos bancos, isto se quiserem utilizar o homebanking para fazerem pagamentos online.
Este é mesmo o grande pomo da discórdia, já que além da obrigatoriedade de se ter um cartão, mesmo que não se necessite dele, a grande maioria das instituições bancárias cobra uma comissão anual pela simples posse de um cartão de débito, comissão que, como referimos, ronda os 20 euros.
Já no caso dos cartões de crédito, ainda que muitos bancos ofereçam gratuitamente este tipo de cartões aos clientes, a sua atribuição está sujeita a uma análise de risco por parte da instituição bancária.
Para além dos idosos e de pessoas com menor proficiência na utilização da internet e meios de pagamento online, existem ainda contas que não possuem cartões.
Nestes casos, normalmente associados a contas secundárias que são utilizadas para pagamentos não correntes ou inesperados, o titular da conta terá de fazer uma transferência de uma destas contas secundárias para aquela que tem o cartão associado para poder efetuar o pagamento online que necessita ou deseja.
Para além disto, o titular pode ainda pedir um cartão de crédito ou débito para essa conta associada.
De sublinhar que, a este respeito, a DECO Proteste considera que “esta exigência cria, na prática, uma discriminação entre consumidores, e um custo adicional relativo à posse de um cartão bancário associado à conta, o que encarece ainda mais o acesso aos produtos e serviços bancários, incluindo ao nível digital”.